Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Na modalidade Casa Lar as crianças e adolescentes são acolhidos em unidade residencial, com capacidade para atender 10 crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos incompletos, afastados do convívio familiar por meio de medida judicial.
Cada Casa conta com educadora residente, educador, assistente social, psicólogo e coordenador. o serviço na modalidade de Casa Lar é executado em parceria com a Casa do Bom Menino que faz a gestão de 8 casas espalhadas no município, cada uma com 10 vagas.
Acesso: Por encaminhamento do Conselho Tutelar ou da Vara da Infância.
Atendimento: Ininterrupto.