Casa Lar
Objeto: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Na modalidade Casa Lar as crianças e adolescentes são acolhidos em unidade residencial, com capacidade para atender até dez crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos incompletos, afastados do convívio familiar, por meio de medida judicial.
Cada Casa conta com educadora residente, educador, assistente social, psicólogo e coordenador. O serviço na modalidade de Casa Lar é executado em parceria com a Casa do Bom Menino que faz a gestão de oito casas espalhadas no município, cada uma com dez vagas.
Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: Por encaminhamento do Conselho Tutelar ou da Vara da Infância.
Dias e horário de funcionamento: Ininterrupto.
Contato: (19) 3401-2199/cdbm@cdbm.org.br
OSCs (Organização da Sociedade Civil) parceira: Casa Bom Menino
