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Calendário de cesta básica – servidores ativos

Por Comunicação Social / Publicado em 03/08/2023  / Atualizado em 28/02/2025
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DA CESTA BÁSICA EM 2025 para

Servidores Ativos


Horário de retirada: Segunda a Sexta – das 8h às 18h, Sábado – das 8h às 12h

Local de retirada: Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1248 – Paulista

MÊSPERÍODO
Janeiro17 de fevereiro até 27 de fevereiro
Fevereiro10 de março até 20 de março, obedecendo o seguinte cronograma: 10 a 13/03 – Secretaria de Educação; 14/03 – Secretaria de Saúde; 15/03 – Aberto a todos; 17 a 18/03 – Secretaria de Saúde e 19 a 20/03 – Aberto a todos.
Março26 de março até 12 de abril
AbrilA definir
MaioA definir
JunhoA definir
JulhoA definir
AgostoA definir
SetembroA definir
OutubroA definir
NovembroA definir
DezembroA definir

Obs.: Caso a cesta básica não seja retirada nos períodos mencionados nos cronogramas de distribuição, o crédito perderá a validade, ou seja, o servidor NÃO terá direito à cesta básica naquele mês, tampouco a qualquer tipo de restituição ou reposição no mês seguinte. Caso isso ocorra, não caberá à Prefeitura qualquer tipo de restituição ou reposição, seja qual for o motivo alegado, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos de distribuição e de retirada da cesta básica.

A utilização do cartão fornecido pela Prefeitura Municipal é de inteira responsabilidade do servidor, ficando desde já ciente que o mesmo é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou emprestado a qualquer outra pessoa.

Em caso de perda ou roubo do cartão, o servidor deverá comunicar imediatamente a empresa fornecedora de cesta básica, a qual providenciará o bloqueio e a inutilização do mesmo. Realizado o bloqueio, um novo cartão será providenciado. O servidor ficará responsável pelo pagamento do custo do novo cartão e após comprovado a realização do pagamento, o novo cartão será entregue ao servidor pela empresa fornecedora de cesta básica.

A não retirada da cesta nos períodos e datas estabelecidos no cronograma acima é de responsabilidade do servidor, não cabendo, por parte da Prefeitura, qualquer tipo de restituição ou reposição em favor do servidor, seja qual for o motivo alegado. O crédito perderá a validade após o período constante nos cronogramas acima e o servidor ficará sem direito a retirar a cesta básica naquele mês.

Secretarias e Outros órgãos