Calendário de cesta básica – servidores ativos
Por Comunicação Social /
Publicado em 03/08/2023
/ Atualizado em 24/11/2025
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DA CESTA BÁSICA EM 2025 para Servidores Ativos
Horário de retirada: Segunda a Sexta – das 8h às 18h, Sábado – das 8h às 12h
Local de retirada: Rua José Pinto de Almeida, 1634 – Centro
| MÊS | PERÍODO |
| Janeiro | 17 de fevereiro até 27 de fevereiro |
| Fevereiro | 10 de março até 20 de março, obedecendo o seguinte cronograma: 10 a 13/03 – Secretaria de Educação; 14/03 – Secretaria de Saúde; 15/03 – Aberto a todos; 17 a 18/03 – Secretaria de Saúde e 19 a 20/03 – Aberto a todos. |
| Março | 26 de março até 12 de abril – obedecendo o seguinte cronograma*: 25a 27/03 – Secretaria de Educação; 28/03 – Secretaria de Saúde; 29/03 – Aberto a todos; 31/03 a 01/04 – Secretaria de Saúde e 02 a 10/04 – Aberto a todos. |
| Abril | 05 de maio até 15 de maio – obedecendo o seguinte cronograma*: 05 e 06/05 – Secretaria de Educação; 07 e 08/05 – Secretaria de Saúde; 09/05 a 15/05 – Aberto a todos |
| Maio | 02 de junho até 12 de junho – obedecendo o seguinte cronograma*: 02 e 03/06 – Secretaria de Educação; 04 e 05/06 – Secretaria de Saúde; 06 a 12/06 – Aberto a todos |
| Junho | 23/06 até 10/07 |
| Julho | 21/07 a 06/08 |
| Agosto | 21/08 a 06/09 |
| Setembro | 22/09 a 08/10 |
| Outubro | 22/10 a 08/11 |
| Novembro | 21/11 a 06/12 |
| Dezembro | A definir |
- A cesta somente será entregue mediante apresentação do cartão e o mesmo será utilizado também nos meses subsequentes.
- Caso a Cesta Básica não seja retirada nos períodos mencionados no cronograma de distribuição, o crédito perderá validade, ou seja, o servidor NÃO terá direito à Cesta Básica naquele mês, tampouco a qualquer tipo de restituição ou reposição no mês seguinte. Caso isso ocorra, não caberá à Prefeitura qualquer tipo de restituição ou reposição, seja qual for o motivo alegado, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos de distribuição e de retirada da Cesta Básica.
- A utilização do cartão fornecido pela Prefeitura Municipal é de inteira responsabilidade do servidor, ficando desde já ciente que o mesmo é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou emprestado a qualquer outra pessoa.
- Em caso de perda ou roubo do cartão, o servidor deverá comunicar imediatamente a empresa fornecedora de cesta básica, a qual providenciará o bloqueio e a inutilização do mesmo. Realizado o bloqueio, um novo cartão será providenciado. O servidor ficará responsável pelo pagamento do custo do novo cartão e após comprovado a realização do pagamento, o novo cartão será entregue ao servidor pela empresa fornecedora de cesta básica.
