CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DA CESTA BÁSICA EM 2024 para
Servidores Ativos
MÊS | PERÍODO |
Janeiro | 30 de janeiro até 19 de fevereiro |
Fevereiro | 27 de fevereiro até 15 de março |
Março | 22 de março até 10 de abril |
Abril | 29 de abril até 14 de maio |
Maio | 24 de maio até 11 de junho |
Junho | 25 de junho até 12 de julho |
Julho | 24 de julho até 10 de agosto |
Agosto | 23 de agosto até 11 de setembro |
Setembro | 24 de setembro até 11 de outubro |
Outubro | 23 de outubro até 11 de novembro |
Novembro | 25 de novembro até 13 de dezembro |
Dezembro | 23 de dezembro até 13 de janeiro |
Obs.: Caso a cesta básica não seja retirada nos períodos mencionados nos cronogramas de distribuição, o crédito perderá a validade, ou seja, o servidor NÃO terá direito à cesta básica naquele mês, tampouco a qualquer tipo de restituição ou reposição no mês seguinte. Caso isso ocorra, não caberá à Prefeitura qualquer tipo de restituição ou reposição, seja qual for o motivo alegado, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos de distribuição e de retirada da cesta.
A utilização do cartão fornecido pela Prefeitura Municipal é de inteira responsabilidade do servidor, ficando desde já ciente que o mesmo é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou emprestado a qualquer outra pessoa.
Em caso de perda ou roubo do cartão, o servidor deverá comunicar imediatamente a empresa fornecedora de cesta básica, a qual providenciará o bloqueio e a inutilização do mesmo. Realizado o bloqueio, um novo cartão será providenciado. O servidor ficará responsável pelo pagamento do custo do novo cartão e após comprovado a realização do pagamento, o novo cartão será entregue ao servidor pela empresa fornecedora de cesta básica.
A não retirada da cesta nos períodos e datas estabelecidos no cronograma acima é de responsabilidade do servidor, não cabendo, por parte da Prefeitura, qualquer tipo de restituição ou reposição em favor do servidor, seja qual for o motivo alegado. O crédito perderá a validade após o período constante nos cronogramas acima e o servidor ficará sem direito a retirar a cesta básica naquele mês.
A empresa responsável pela distribuição das cestas básicas é a Nutricesta Comércio de Alimentos Ltda. Endereço de retirada das cestas: Rua José Pinto de Almeida, 1636 (próximo ao Terminal Rodoviário Intermunicipal – TRI)- Telefone de contato: 3427-1444 ou 2533-7450.