Calendário de cesta básica – aposentados e pensionistas
Por Comunicação Social /
Publicado em 03/08/2023
/ Atualizado em 23/04/2026
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DA CESTA BÁSICA EM 2026 para
Aposentados e Pensionistas
Horário de retirada: Segunda a Sexta – das 8h às 18h, Sábado – das 8h às 12h
Local de retirada: Rua José Pinto de Almeida, 1634 – Centro
| MÊS | PERÍODO |
| Janeiro | 22/01 até 11/02 (de 22/01 a 07/02 a entrega para os aposentados e pensionistas será domiciliar. Nos dias 09, 10 e 11/02, quem não recebeu a cesta em casa poderá retirar no local) |
| Fevereiro | 20/02 até 11/03 (de 20/02 a 07/03 a entrega para os aposentados e pensionistas será domiciliar. Nos dias 09, 10 e 11/03, quem não recebeu a cesta em casa poderá retirar no local) |
| Março | 25 de março até 15 de abril – (de 25/03 a 11/04 a entrega para os aposentados e pensionistas será domiciliar. Nos dias 13, 14 e 15/04, quem não recebeu a cesta em casa poderá retirar no local) |
| Abril | |
| Maio | |
| Junho | |
| Julho | |
| Agosto | |
| Setembro | |
| Outubro | |
| Novembro | |
| Dezembro |
A cesta somente será entregue mediante apresentação do cartão e o mesmo será utilizado também nos meses subsequentes.
- Caso a Cesta Básica não seja retirada nos períodos mencionados no cronograma de distribuição, o crédito perderá validade, ou seja, o servidor NÃO terá direito à Cesta Básica naquele mês, tampouco a qualquer tipo de restituição ou reposição no mês seguinte. Caso isso ocorra, não caberá à Prefeitura qualquer tipo de restituição ou reposição, seja qual for o motivo alegado, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos de distribuição e de retirada da Cesta Básica.
- A utilização do cartão fornecido pela Prefeitura Municipal é de inteira responsabilidade do servidor, ficando desde já ciente que o mesmo é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou emprestado a qualquer outra pessoa.
- Em caso de perda ou roubo do cartão, o servidor deverá comunicar imediatamente a empresa fornecedora de cesta básica, a qual providenciará o bloqueio e a inutilização do mesmo. Realizado o bloqueio, um novo cartão será providenciado. O servidor ficará responsável pelo pagamento do custo do novo cartão e após comprovado a realização do pagamento, o novo cartão será entregue ao servidor pela empresa fornecedora de cesta básica.
