Aposentados e Pensionistas

MÊSPERÍODO
Janeiro30 de janeiro até 19 de fevereiro
Fevereiro26 de fevereiro até 15 de março
Março21 de março até 10 de abril
Abril29 de abril até 14 de maio
Maio23 de maio até 11 de junho
Junho24 de junho até 12 de julho
Julho23 de julho até 10 de agosto
Agosto22 de agosto até 11 de setembro
Setembro23 de setembro até 11 de outubro
Outubro22 de outubro até 11 de novembro
Novembro22 de novembro até 13 de dezembro
Dezembro23 de dezembro até 13 de janeiro

Obs.: Caso a cesta básica não seja retirada nos períodos mencionados nos cronogramas de distribuição, o crédito perderá a validade, ou seja, o servidor NÃO terá direito à cesta básica naquele mês, tampouco a qualquer tipo de restituição ou reposição no mês seguinte. Caso isso ocorra, não caberá à Prefeitura qualquer tipo de restituição ou reposição, seja qual for o motivo alegado, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos de distribuição e de retirada da cesta.

A utilização do cartão fornecido pela Prefeitura Municipal é de inteira responsabilidade do servidor, ficando desde já ciente que o mesmo é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou emprestado a qualquer outra pessoa.

Em caso de perda ou roubo do cartão, o servidor deverá comunicar imediatamente a empresa fornecedora de cesta básica, a qual providenciará o bloqueio e a inutilização do mesmo. Realizado o bloqueio, um novo cartão será providenciado. O servidor ficará responsável pelo pagamento do custo do novo cartão e após comprovado a realização do pagamento, o novo cartão será entregue ao servidor pela empresa fornecedora de cesta básica.

A não retirada da cesta nos períodos e datas estabelecidos no cronograma acima é de responsabilidade do servidor, não cabendo, por parte da Prefeitura, qualquer tipo de restituição ou reposição em favor do servidor, seja qual for o motivo alegado. O crédito perderá a validade após o período constante nos cronogramas acima e o servidor ficará sem direito a retirar a cesta básica naquele mês.

A empresa responsável pela distribuição das cestas básicas é a Nutricesta Comércio de Alimentos Ltda. Endereço de retirada das cestas: Rua José Pinto de Almeida, 1636 (próximo ao Terminal Rodoviário Intermunicipal – TRI)- Telefone de contato: 3427-1444 ou 2533-7450.