Calendário de cesta básica – aposentados e pensionistas
Por Comunicação Social /
Publicado em 03/08/2023
/ Atualizado em 16/06/2025
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DA CESTA BÁSICA EM 2025 para
Aposentados e Pensionistas
Horário de retirada: Segunda a Sexta – das 8h às 18h, Sábado – das 8h às 12h
Local de retirada*: Rua José Pinto de Almeida, 1634 – Centro
MÊS | PERÍODO |
Janeiro | 17 de fevereiro até 27 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de março até 22 de março (de 10 a 20/03 a entrega para os aposentados e pensionistas será domiciliar. Nos dias 21 e 22, quem não recebeu a cesta em casa poderá retirar no local) |
Março | 25 de março até 15 de abril – (de 25/03 a 10/04 a entrega para os aposentados e pensionistas será domiciliar. Nos dias 12, 14 e 15/04, quem não recebeu a cesta em casa poderá retirar no local) |
Abril | 05 de maio até 20 de maio- (de 05/05 a 15/05 a entrega para os aposentados e pensionistas será domiciliar. Nos dias 17, 19 e 20/05, quem não recebeu a cesta em casa poderá retirar no local) |
Maio | 02 de junho até 17 de junho- (de 02/06 a 12/06 a entrega para os aposentados e pensionistas será domiciliar. Nos dias 14, 16 e 17/06, quem não recebeu a cesta em casa poderá retirar no local) |
Junho | 23/06 a 12/07 (de 23/06 a 09/07 a entrega para os aposentados e pensionistas será domiciliar. Nos dias 10, 11 e 12/07, quem não recebeu a cesta em casa poderá retirar no local) |
Julho | A definir |
Agosto | A definir |
Setembro | A definir |
Outubro | A definir |
Novembro | A definir |
Dezembro | A definir |
- A cesta somente será entregue mediante apresentação do cartão e o mesmo será utilizado também nos meses subsequentes.
- Caso a Cesta Básica não seja retirada nos períodos mencionados no cronograma de distribuição, o crédito perderá validade, ou seja, o servidor NÃO terá direito à Cesta Básica naquele mês, tampouco a qualquer tipo de restituição ou reposição no mês seguinte. Caso isso ocorra, não caberá à Prefeitura qualquer tipo de restituição ou reposição, seja qual for o motivo alegado, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos de distribuição e de retirada da Cesta Básica.
- A utilização do cartão fornecido pela Prefeitura Municipal é de inteira responsabilidade do servidor, ficando desde já ciente que o mesmo é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou emprestado a qualquer outra pessoa.
- Em caso de perda ou roubo do cartão, o servidor deverá comunicar imediatamente a empresa fornecedora de cesta básica, a qual providenciará o bloqueio e a inutilização do mesmo. Realizado o bloqueio, um novo cartão será providenciado. O servidor ficará responsável pelo pagamento do custo do novo cartão e após comprovado a realização do pagamento, o novo cartão será entregue ao servidor pela empresa fornecedora de cesta básica.