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Calendário de cesta básica – aposentados e pensionistas

Por Comunicação Social / Publicado em 03/08/2023  / Atualizado em 28/02/2025
CRONOGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DA CESTA BÁSICA EM 2025 para

Aposentados e Pensionistas


Horário de retirada: Segunda a Sexta – das 8h às 18h, Sábado – das 8h às 12h

Local de retirada*: Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1248 – Paulista

*de 10 a 20/03 as cestas serão entregues na casa do aposentado ou pensionista

MÊSPERÍODO
Janeiro17 de fevereiro até 27 de fevereiro
Fevereiro10 de março até 22 de março (de 10 a 20/03 a entrega para os aposentados e pensionistas será domiciliar. Nos dias 21 e 22, quem não recebeu a cesta em casa poderá retirar no local)
Março25 de março até 12 de abril
AbrilA definir
MaioA definir
JunhoA definir
JulhoA definir
AgostoA definir
SetembroA definir
OutubroA definir
NovembroA definir
DezembroA definir

Obs.: Caso a cesta básica não seja retirada nos períodos mencionados nos cronogramas de distribuição, o crédito perderá a validade, ou seja, o servidor NÃO terá direito à cesta básica naquele mês, tampouco a qualquer tipo de restituição ou reposição no mês seguinte. Caso isso ocorra, não caberá à Prefeitura qualquer tipo de restituição ou reposição, seja qual for o motivo alegado, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos de distribuição e de retirada da cesta.

A utilização do cartão fornecido pela Prefeitura Municipal é de inteira responsabilidade do servidor, ficando desde já ciente que o mesmo é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou emprestado a qualquer outra pessoa.

Em caso de perda ou roubo do cartão, o servidor deverá comunicar imediatamente a empresa fornecedora de cesta básica, a qual providenciará o bloqueio e a inutilização do mesmo. Realizado o bloqueio, um novo cartão será providenciado. O servidor ficará responsável pelo pagamento do custo do novo cartão e após comprovado a realização do pagamento, o novo cartão será entregue ao servidor pela empresa fornecedora de cesta básica.

A não retirada da cesta nos períodos e datas estabelecidos no cronograma acima é de responsabilidade do servidor, não cabendo, por parte da Prefeitura, qualquer tipo de restituição ou reposição em favor do servidor, seja qual for o motivo alegado. O crédito perderá a validade após o período constante nos cronogramas acima e o servidor ficará sem direito a retirar a cesta básica naquele mês.

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