Cadastrar auxiliar
Por Comunicação Social /
Publicado em 28/05/2025
/ Atualizado em 02/06/2025
Se você é cadastrado como Titular e Pessoa Física – Comerciante de Rua, poderá ter até 2 auxiliares, como determina a Lei Complementar 178/2006.
A solicitação deve ser feita por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel, com a inserção dos dados do auxiliar, como CPF, Nome, e-mail telefone, data de nascimento, sexo e situação econômica e do endereço do auxiliar, como CEP, Endereço, bairro, cidade e unidade federativa.
Prazo para responder o formulário: até 20 dias úteis.
Se o Comerciante de rua for MEI, poderá ter 1 funcionário registrado, conforme determina a Lei Federal 123/2006.