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Autodeclaração de Reforma em Unidade Autônoma de Condomínio

Por Comunicação Social / Publicado em 05/08/2024  / Atualizado em 06/09/2024

Objeto: Os interessados em proceder à execução dos serviços e obras elencados nos incisos I e II do art. 145 da Lei Complementar nº 421/2020, dentre os quais se incluem a reforma em unidade autônoma de condomínio sem ampliação ou redução de área, deverão comunicar, por autodeclaração, endereçada à Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial.
A execução dos serviços e obras de que trata o art. 2º, retro, deverão estar sob responsabilidade técnica de profissional habilitado, conforme Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280:2015), devendo observar as demais normas técnicas aplicáveis à segurança das edificações e o atendimento da legislação vigentes.
Confira aqui o decreto que regulamenta o serviço

Requisitos para solicitar

  • Realizar o cadastro no sistema Sem Papel informando os dados do imóvel, dados do proprietário, dados do responsável pela execução do projeto e documentação necessária;
  • Documentos necessários:
    • Matrícula do Imóvel
    • ART ou RRT (Responsável Técnico pela Execução)
    • ART ou RRT (Responsável Técnico pelo Projeto)
    • Procuração (No caso de procurador)

IMPORTANTE: Válido para condomínios verticais e horizontais, legalmente autorizados. Não é válido para loteamentos com concessão de fechamento

Secretarias e Outros órgãos

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