O Programa Municipal de Agricultura Urbana define diretrizes para o desenvolvimento desta produção no município e tem respaldado na lei ordinária 9.682/2021, que institui a política pública de fomento às atividades de produção agropecuária, de agricultura familiar, orgânica e agroecológica e de segurança alimentar no município de Piracicaba.

Entende-se por Agricultura Urbana a produção e processamento de plantas alimentícias, medicinais e/ou ornamentais, a criação ou produção de animais dentro da área urbana e nos núcleos urbanos isolados, bem como de seus produtos e subprodutos destinados ao consumo humano, praticada em propriedades públicas ou privadas da área urbana, com diversas finalidades como autoconsumo, lazer, educação, comercialização e outros.

São objetivos do Programa Municipal de Agricultura Urbana:

garantir a soberania e a segurança alimentar e nutricional;

incentivar a geração de trabalho e renda;

promover a inclusão social;

incentivar a produção para o autoconsumo, o associativismo e o cooperativismo, e a venda direta do produtor;

reduzir o custo do acesso ao alimento para os consumidores de baixa renda;

aproveitar as áreas devolutas;

conservar áreas públicas, mantendo terrenos limpos e utilizados;

proporcionar terapia ocupacional e promover a saúde da população;

promover a educação ambiental e a educação alimentar e nutricional nas instituições e comunidades;

promover e incentivar a agroecologia e a produção orgânica;

fomentar a implementação de sistemas agroflorestais que respeitem e estejam adequadas às determinações previstas em legislação vigente

Para mais informações, ligue para (19) 3437-4000 ou compareça à Sema (Av. Dr. Paulo de Moraes, 2113 – Paulista).