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Agricultura Urbana

Por CCS / Publicado em 14/03/2023  / Atualizado em 29/04/2025

Programa Municipal de Agricultura Urbana

Responsável: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente / Gerência de Agricultura e Abastecimento/ Divisão de Produção Agropecuária

Objeto: O Programa Municipal de Agricultura Urbana, instituído pela Lei n° 9.682, de 17 de dezembro de 2021 e Decreto n° 19.675, de 18 de agosto de 2023, visa promover cursos e capacitações à população e suporte à associações e instituições para o desenvolvimento de hortas comunitárias na área urbana e periurbana. Entende-se por Agricultura Urbana a produção e processamento de plantas alimentícias, medicinais e/ou ornamentais, a criação ou produção de animais dentro da área urbana e nos núcleos urbanos isolados, bem como de seus produtos e subprodutos destinados ao consumo humano, praticada em propriedades públicas ou privadas da área urbana, com diversas finalidades como autoconsumo, lazer, educação, comercialização e outros.

Requisitos e/ou procedimentos para obtenção: os contribuintes, associações e instituições interessadas em protocolar o interesse em participar do programa podem solicitar por meio do Portal de Atendimento do Prefeitura Sem Papel ou entrar em contato com a Divisão de Produção Agropecuária para mais informações.

Documentação:

Para solicitação de áreas públicas para implementação ou regularização de hortas comunitárias, anexar cópia dos seguintes documentos:

Pessoa Jurídica: Contrato Social (cópia); Estatuto Social ou documento similar de sua constituição (cópia); Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (cópia); RG e CPF do representante legal da Instituição (cópia); projeto técnico, croqui e localização da área pretendida, fotos do local.

Grupos Organizados e Coletivos: relação e identificação detalhada de seus integrantes (cópia); atas de, no mínimo, 03 reuniões dentro dos últimos 12 meses (cópia); RG e CPF de seu responsável (cópia); projeto técnico, croqui e localização da área pretendida, fotos do local.

Instituições Públicas Municipais em Áreas Institucionais e Áreas Verdes: RG e CPF de seu responsável legal (cópia); projeto técnico, croqui e localização da área pretendida, fotos do local; anuência formal do responsável direto da unidade solicitante.

Tempo de Entrega: 15 a 30 dias após a solicitação

Dias e horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 7h às 11h e das 12h às 16h

Endereço: Avenida Dr. Paulo de Moraes, nº 2113 – Bairro Paulista

Contato: (19) 3437-4000

Secretarias e Outros órgãos

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