Serviço de acolhimento provisório, garantindo proteção integral à mulher com ou sem deficiência, independente de orientação sexual ou identidade de gênero, em situação de risco de morte ou ameaça em razão da violência doméstica e familiar, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.
O encaminhamento da mulher e seus filhos, quando houver, ocorre por meio do Cram (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), e do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) .
A permanência no Serviço de Acolhimento será de até 90 dias, podendo ser prorrogado, de acordo com avaliação técnica. Neste período será realizado, junto às equipes multidisciplinares, o Plano de Acompanhamento Individual, que tem como objetivo possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e social.
Acesso: Por encaminhamento do Cram.
Atendimento: Ininterrupto.