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Acolhimento Institucional para Mulher em Situação de Violência

Por CCS / Publicado em 14/03/2023  / Atualizado em 31/01/2024

Serviço de acolhimento provisório, garantindo proteção integral à mulher com ou sem deficiência, independente de orientação sexual ou identidade de gênero, em situação de risco de morte ou ameaça em razão da violência doméstica e familiar, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.

O encaminhamento da mulher e seus filhos, quando houver, ocorre por meio do Cram (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), e do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) .

A permanência no Serviço de Acolhimento será de até 90 dias, podendo ser prorrogado, de acordo com avaliação técnica. Neste período será realizado, junto às equipes multidisciplinares, o Plano de Acompanhamento Individual, que tem como objetivo possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e social.

Acesso: Por encaminhamento do Cram.

Atendimento: Ininterrupto.

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