Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Há 2 unidades de abrigo institucional com 20 vagas cada.
Na modalidade Casa de Passagem, há seis vagas emergenciais sob responsabilidade da Casa do Bom Menino.
Acesso: Por encaminhamento do Conselho Tutelar ou Vara da Infância.
Atendimento: Ininterrupto.
OSCs parceiras:
Casa do Bom Menino
Endereço: Rua Machado de Assis, 593, Nova América.
Telefone: (19) 3401-2199.
E-mail: cdbm@cdbm.org.br
Lar Franciscano de Menores
Endereço:Rua Amapá, 210, Bairro Verde.
Telefone: (19) 2105-0250
E-mail: atendimento@larfranciscano.org.br