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Vale-Alimentação: mais de 5.300 servidores já escolheram empresa que vai oferecer benefício

Prazo para seleção individual termina na sexta-feira, 13/03; contratação será de 12 meses

Por CCS / Publicado em 10/03/2026
Tempo de leitura: 3 minutos.

A escolha da empresa credenciada que vai fornecer o novo Cartão de Vale-Alimentação já foi feita por 5.322 servidores municipais, por meio do Portal do Servidor. O benefício, oferecido pela Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Administração e Governo, vai substituir a cesta básica e o vale café da manhã. A seleção deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Servidor até a sexta-feira, 13/03.

A imagem mostra uma vista aérea de um edifício moderno e alto, localizado em meio a uma área verde e arborizada. O prédio tem uma estrutura de concreto aparente e grandes painéis de vidro que refletem o ambiente ao redor. Em uma das fachadas, há elementos verticais amarelos que parecem ser brises solares. O telhado é plano e apresenta algumas instalações técnicas. Ao redor do edifício, há muitas árvores e, à esquerda da imagem, um corpo d'água, possivelmente um lago ou lagoa. Ao fundo, vê-se uma área residencial com casas brancas e telhados laranjas, além de ruas e carros estacionados. A iluminação é forte e direta, indicando que a foto foi tirada durante o dia, com céu claro. A perspectiva da foto é aérea, destacando a altura do edifício em relação às construções e à vegetação próximas.
O benefício, oferecido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração e Governo, vai substituir a cesta básica e o vale café da manhã

Ao todo, 11 empresas estão credenciadas para oferecer o benefício e o material de divulgação das empresas, com informações detalhadas sobre rede credenciada e condições de uso, está disponível para consulta no link: https://piracicaba.sp.gov.br/lp/divulga-va/.

A empresa escolhida pelo servidor será mantida pelo período de 12 meses, sendo possível realizar nova escolha apenas após esse prazo. Os servidores que não efetuarem a opção dentro do período estabelecido serão automaticamente vinculados à empresa que obtiver o maior número de adesões.

A imagem é um anúncio vertical direcionado a servidores públicos de Piracicaba, promovendo a escolha do vale alimentação. No topo, há um texto em azul que diz: "SERVIDOR, É HORA DE ESCOLHER O SEU". Logo abaixo, em destaque, está a frase "VALE ALIMENTAÇÃO" em branco sobre um fundo azul escuro, acompanhada de três ícones coloridos (verde, amarelo e laranja) que representam alimentos e utensílios de cozinha. No centro da imagem, uma mão feminina com unhas pintadas de rosa segura um cartão de benefício que possui uma foto de uma refeição saudável (frango grelhado, brócolis, aspargos, quinoa e cenoura ralada) e um chip dourado. Abaixo do cartão, um texto em azul convida os servidores a conhecerem as 11 empresas credenciadas para escolher a melhor opção para o dia a dia. Três pontos destacados em laranja enfatizam os benefícios do programa: "LIBERDADE", "FLEXIBILIDADE" e "QUALIDADE DE VIDA". Na parte inferior, em verde, está o período para a escolha do benefício: "DE 02 A 13/03, NO PORTAL DO SERVIDOR". No canto inferior direito, aparece o logo da Prefeitura de Piracicaba com o slogan "FAZENDO O QUE PRECISA SER FEITO".
Servidores poderão escolher empresa do novo vale-alimentação pelo Portal do Servidor

Os cartões serão nominais, contarão com senha individual — que deverá ser desbloqueada pelo próprio servidor — e serão entregues pelos Núcleos de Apoio Administrativo (NAA’s) de cada Secretaria. Os créditos serão realizados sempre no último dia útil de cada mês, com previsão do primeiro crédito em 30/04/2026. Os valores não utilizados serão acumulados automaticamente para o mês seguinte.

O cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados ativos da empresa escolhida. Nos casos de falta injustificada, admissão ou demissão, o valor do vale-alimentação e do vale café da manhã será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Não terão direito ao vale-alimentação e ao vale café da manhã os servidores que se enquadrarem nos dispositivos do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.363/2025.

Dúvidas sobre o acesso ao Portal do Servidor devem ser esclarecidas junto ao NAA da respectiva Secretaria.


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