A Prefeitura de Piracicaba publicou hoje, 21/12, no Diário Oficial, a homologação do pregão eletrônico 570/23 que teve como vencedora a Unimed Piracicaba. A cooperativa irá prestar serviços de assistência médica para os servidores públicos ativos, efetivos ou comissionados e seus dependentes pelo valor de R$ 249 por pessoa. A adesão ao plano médico será facultativa ao servidor, caso haja interesse, com desconto em folha de pagamento. Os próximos passos são a apresentação das documentações necessárias por parte da Unimed e posterior assinatura do contrato.
O contrato prevê serviços continuados na área de assistência médica para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, inclusive medicina preventiva.
O servidor público ativo, efetivo ou comissionado deverá custear as despesas com mensalidades e fatores moderadores de si e de seus dependentes, quando da adesão ao plano de assistência médica, com autorização expressa do desconto desses valores em folha de pagamento, que serão consideradas operações extraorçamentárias, nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 4.320/64.
DEPENDENTES – O contrato vai considerar dependentes cônjuge, companheiro ou companheira; filhos de qualquer condição, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos de qualquer idade; menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda ou tutela do beneficiário titular e enteados ou enteadas, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos, desde que dependam financeiramente do titular.
COPARTICIPAÇÃO – O pagamento da coparticipação será conforme a utilização do plano, considerando: R$ 25 por consulta médica eletiva (valor médio estimado); e 30% do valor para exames básicos e especiais, limitado a R$ 100.
LEI – Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei 9.988, que entrou em vigor em 14/11/2023, será aplicada sem o artigo 5º, respeitando liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O artigo 5º trata, basicamente, sobre inadimplência. A liminar do TJ ainda será julgada e não prejudica o início do contrato.