Exigência do Governo Federal aos municípios por meio da Lei n° 14.026/2020 e sancionada em julho de 2020, a Taxa de Serviços Públicos, conhecida como Taxa do Lixo, foi fixada pela Prefeitura de Piracicaba com valores que partem de R$ 353,04, para a coleta residencial alternada, e chegam a R$ 1.059,12 para imóveis de uso comercial ou industrial com a coleta e remoção diárias dos resíduos. Em relação ao ano passado, o valor do tributo teve queda de 1,7%.
Cobrada junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a taxa foi estabelecida pelo Marco Legal do Saneamento Básico no país, que obriga os municípios a fazerem a destinação e manejo corretos dos seus resíduos sólidos, impondo, inclusive, sanções às cidades que se recusarem a cumprir a determinação.
A taxa é composta pelo custo dos serviços que envolvem a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no município. O seu valor varia de acordo com a periodicidade dos serviços, se a coleta é diária ou alternada, e também o uso do imóvel beneficiado: residencial, comercial ou industrial.
Em 2023, os valores partiam de R$ 359,32, para a coleta residencial alternada, até R$ 1.077,96 para imóveis de uso comercial ou industrial.
REMISSÃO – A Prefeitura reforça que os contribuintes que se enquadrarem nos critérios da legislação municipal podem pedir o benefício da remissão (perdão) da taxa de lixo e de outros créditos tributários. Para isso, o cidadão responsável pelo pagamento do imposto deve comprovar que não tem condições financeiras para tal, por meio de estudo sócio-econômico realizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads); possuir ou ser usufrutuário ou promitente comprador ou cessionário de um único imóvel. No caso de pessoa física, o imóvel dever servir de moradia para o contribuinte. A renda mensal de quem quiser pedir a remissão não deve ser superior a dois salários mínimos.
Para ter direito ao benefício o cidadão deve protocolar requerimento pelo portal no Sem Papel, https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/inicio ou na Divisão de Atendimento Tributário, no Térreo 2 do Centro Cívico, rua Antonio Correa Barbosa. 2.233, Centro.
IPTU – A base de cálculo do IPTU atualizada para o exercício de 2024, pela variação acumulada do INPC-IBGE de dezembro de 2022 a novembro de 2023, foi de 3,85%. O pagamento do IPTU pode ser feito em cota única, com 5% de desconto, ou parcelado em até dez vezes, sem nenhum acréscimo, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.
Parte do que é arrecadado com o IPTU é investida em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.
O não pagamento do IPTU/24 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderão haver multas, juros, atualização monetária, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.