A Secretaria de Turismo está credenciada desde o último dia 06 de dezembro a efetuar o repasse de subvenção social às Escolas de Samba da cidade, desde que as mesmas atendam os requisitos da lei nº 5625/05.

Para substituir a lei nº 5.152/02, foi publicada no diário oficial do município a lei nº5652/05, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores e posteriormente promulgada e sancionada no dia 02 de dezembro pelo prefeito Barjas Negri.

A necessidade de alteração da lei se deu pelo desfiliamento das Escolas de Samba à Liesp (Liga Independente das Escolas de Samba), que ocorreu no dia 23 de agosto.

Pela nova lei, os repasses serão feitos em valores diferenciados para as escolas de samba do grupo de acesso e do grupo especial. O grupo de acesso receberá este ano o valor de R$17.155,00 e o especial, R$ 20.585,00.