Servidores poderão escolher empresa do novo vale-alimentação pelo Portal do Servidor
Ao todo, 11 empresas estão credenciadas para oferecer o benefício; a seleção acontece de 02 a 13/03
A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Administração e Governo, vai liberar na segunda-feira, 02/03, no Portal do Servidor, a escolha individual das empresas credenciadas para fornecimento do novo Cartão de Vale-Alimentação, que substitui a cesta básica e o vale café da manhã.

Ao todo, 11 empresas estão credenciadas para oferecer o benefício. A seleção deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Servidor até o dia 13/03. O material de divulgação das empresas, com informações detalhadas sobre rede credenciada e condições de uso, está disponível para consulta no link: https://piracicaba.sp.gov.br/lp/divulga-va/.
A empresa escolhida pelo servidor será mantida pelo período de 12 meses, sendo possível realizar nova escolha apenas após esse prazo. Os servidores que não efetuarem a opção dentro do período estabelecido serão automaticamente vinculados à empresa que obtiver o maior número de adesões.
“A atual gestão do prefeito Helinho Zanatta reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores ao implantar um modelo mais moderno, transparente e democrático para o vale-alimentação, garantindo a cada servidor o direito de escolher, pelo Portal do Servidor, a empresa que melhor atenda às suas necessidades, substituindo definitivamente o antigo modelo de cesta básica por um benefício mais flexível, seguro e alinhado às melhores práticas de gestão pública”, afirmou o secretário de Administração e Governo, Alvaro Saviani.
Os cartões serão nominais, contarão com senha individual — que deverá ser desbloqueada pelo próprio servidor — e serão entregues pelos Núcleos de Apoio Administrativo (NAA’s) de cada Secretaria. Os créditos serão realizados sempre no último dia útil de cada mês, com previsão do primeiro crédito em 30/04/2026. Os valores não utilizados serão acumulados automaticamente para o mês seguinte.
O cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados ativos da empresa escolhida. Nos casos de falta injustificada, admissão ou demissão, o valor do vale-alimentação e do vale café da manhã será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Não terão direito ao vale-alimentação e ao vale café da manhã os servidores que se enquadrarem nos dispositivos do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.363/2025.
Dúvidas sobre o acesso ao Portal do Servidor devem ser esclarecidas junto ao NAA da respectiva Secretaria.
REUNIÃO – Para orientar o processo de escolha e alinhar as informações, foi realizada hoje, 27/03, reunião com os responsáveis de todos os NAA’s (Núcleos de Apoio Administrativo) da Prefeitura, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no 9º andar do Centro Cívico.

Durante o encontro, foram apresentados os procedimentos operacionais, prazos e responsabilidades de cada unidade, garantindo que os servidores tenham suporte adequado durante o período de escolha e na etapa de entrega dos cartões.
