A Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes) começou a realizar nesta semana estudo para a reformulação das vagas para veículos de transporte escolar no perímetro das escolas municipais, estaduais e particulares de Piracicaba. Três escolas já tiveram sinalizações de placas e pintura de solo remodeladas, conforme consta na Lei Municipal 9.764, de 6 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às unidades escolares para fins de embarque e desembarque de alunos. Piracicaba tem aproximadamente 270 escolas, entre municipais, estaduais e particulares.

Após análise da Semuttran, escolas recebem placas de sinalização sobre vaga específica para transporte escolar – Foto Isabela Borghese As instituições de ensino que já receberam nova pintura de solo e placas de sinalização indicando locais específicos para os veículos escolares autorizados, segundo o técnico da Semuttran Henrique José Domingues Castilho, são a Escola Municipal Prof.ª Elizabeth Consolmagno Cruz, situada na avenida Frei Francisco Antonio Perin, 600, no Kobayat Libano; a Escola Municipal Prof. Santo Granuzzio, que fica na rua do João de Barro, 469, no Parque Chapadão, e a Escola Municipal Joaquim Carlos Alexandrino de Souza, localizada na rua Paulo Brunhs, 441, no bairro Jardim Caxambu. Conforme a lei municipal, as vagas exclusivas para veículos do transporte escolar devem ser demarcadas e distribuídas da seguinte forma: mínimo de duas vagas para escolas com até 300 alunos e mínimo de três vagas para escolas com mais de 300 estudantes.

Escolas também recebem nova sinalização de pintura de solo – Foto Isabela Borghese

De acordo com a titular da Semuttran, Jane Franco Oliveira, mesmo havendo a lei municipal que regula o número de vagas por unidade de ensino, há necessidade de as vagas de estacionamento estarem em consonância com o que estabelece a Resolução nº 965 de 17 de maio de 2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que no inciso I do artigo 3º determina que a “área de estacionamento de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos, mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente.”

“Existem cerca de 270 escolas na cidade, entre municipais, estaduais e particulares. Então, a Semuttran está fazendo a análise das vagas para o transporte escolar em cada unidade, para verificar a real necessidade e demanda, mediante a orientação da lei e com o que consta no Contran. As vagas são implantadas/modificadas apenas após concluirmos os estudos sobre a viabilidade”, explicou Jane.