A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e a Procuradoria-Geral do Município apresentaram hoje, 18, durante audiência pública no Anfiteatro do Centro Cívico, as normas do procedimento licitatório para concessão dos serviços de transporte público coletivo urbano e rural de passageiros que deverá ser contratado de uma única empresa para atender a população durante os próximos 25 anos, a partir de outubro deste ano. De acordo com o secretário municipal de Trânsito e Transportes Paulo Prates, a audiência se fez necessária já que abre espaço para participação popular, além de que os serviços somente poderão ser contratados a partir de licitação. “Atualmente os terminais de ônibus são operados por nove empresas e a partir da nova concorrência, apenas uma empresa será responsável pelo sistema”. Esta iniciativa deve facilitar substancialmente a fiscalização por parte da secretaria, já que exige o aprimoramento do sistema através do monitoramento por câmeras e uso de GPS, além da renovação da frota a cada cinco anos. Outra condição, de acordo com Prates, é substituir todos os ônibus articulados por novos modelos com três portas e dotados de elevador para facilitar o acesso de cadeirantes. A exigência de substituição dos modelos também prevê a ampliação do número de veículos por linha, principalmente nos horários de pico. O secretário esclarece também que a nova concessão não alterará o valor da passagem. Outras normas constantes do edital estipulam que empresas com melhor frota de coletivo e maior tempo de prestação de serviço terão melhores oportunidades no processo de escolha. Atualmente, Piracicaba conta com nove empresas prestando serviços ao transporte coletivo, agregadas pela AETUP, Associação das Empresas de Transporte Urbano de Piracicaba. A frota é de 240 veículos, com 90 linhas que percorrem 1,4 milhão de km e atendem cerca de 3 milhões de passageiros/mês. O edital da concorrência pública encontra-se disponível na pagina da Prefeitura na internet WWW.piracicaba.sp.gov.br. Na descrição do objeto, diz: Delegar, por regime de concessão, através do lote "Único", o serviço de transporte coletivo urbano e rural de passageiros do Município de Piracicaba, segundo as normas estabelecidas nas legislações federais e municipais pertinentes, especialmente as contidas na Lei 8.666/93, Lei 8.987/95, na Lei Orgânica do Município, bem como as demais legislações de regência e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Dúvidas ou esclarecimentos envie e-mail para:concorrenciatransportes@piracicaba.sp.gov.br