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SEMTRE esclarece situação dos ambulantes do camelódromo

Por Comunicação Social / Publicado em 26/02/2010
Tempo de leitura: 5 minutos.

Em virtude de notícia veiculada pela imprensa hoje, 26, dando conta de que 14 permissionários do camelódromo seriam “suspensos por 60 dias”, esse grupo, no período da manhã, esteve na Secretaria Municipal do Trabalho e Renda (SEMTRE). A fim de esclarecer os fatos, reuniram-se: a secretária Municipal do Trabalho e Renda, Ângela Correa, o Procurador Jurídico, Marcelo Maroun, o Comandante da Guarda Civil, Silas Romualdo, a advogada dos camelôs, Elaine Fernandes, o presidente da Associação dos Ambulantes do Camelódromo Central, Laurindo Maestro e a permissionária Valéria Benedito. Após ouvir os questionamentos feitos advogada do grupo, Elaine Fernandes, no que diz respeito ao recebimento de notificação e defesa dos seus clientes, o Procurador Jurídico, Marcelo Maroun, esclareceu que, em momento algum foi negado direito de defesa a quem quer que seja, até porque, ninguém ainda foi notificado. O que ocorreu foi apenas o primeiro passo do processo, ou seja, a publicação no Diário Oficial do Município para dar publicidade ao fato administrativo em si. Isso aconteceu anteontem, dia 24. Na sequência, todos serão notificados e, a partir daí, o processo segue seu curso com direito a defesa, julgamento, decisão, enfim, todos os trâmites normais de um processo administrativo. Por outro lado, essa publicação no DOM garante, por exemplo, aos que vierem a ser condenados, apenas a suspensão de suas atividades por 60 dias, pois a decisão não poderá ultrapassar o enquadramento feito. A Semtre, de acordo com Maroun, ao receber os Boletins de Ocorrência, frutos de uma ação estadual desencadeada pela Polícia Civil, foi obrigada a dar continuidade ao processo. De acordo com a lei complementar 178/2006, em seu artigo 298, um permissionário ao ser flagrado vendendo produtos proibidos, pode ter sua licença cassada. A titular da pasta, pensando nos efeitos econômicos da situação, decidiu por aplicar o previsto no artigo 299, que é a suspensão por no mínimo 60 dias, atenuando a pena. De acordo com o Capitão Silas Romualdo, o fato da Polícia Civil trabalhar a paisana e Guardas Municipais e Policia Militar fardadas, permite aos primeiros uma ação mais eficaz, já que ao ver uma farda entrando no espaço, aqueles que eventualmente poderiam ser flagrados, têm tempo para ficarem livres dos artigos que poderiam comprometê-los. Boletim de Ocorrência pode ser gerado nas fiscalizações de rotina ou no atendimento a alguma denúncia que leve a irregularidades. O Capitão reiterou, ainda, que todos os pontos de venda de ambulantes na cidade estão sob constante fiscalização. Questionada pelo presidente da Associação dos Ambulantes do Camelódromo Central, Laurindo Maestro, se a Semtre teria como auxiliar aqueles que porventura forem suspensos, a secretária Ângela esclareceu que os serviços de intermediação de mão-de-obra, encaminhamento para empregos formais, os programas do Banco do Povo, e apoio para formalização via Programa de Microempreendedor Individual (MEI) e até mesmo análise para alteração no cadastro de ambulante quanto a mercadorias comercializadas, podem ser feitos pela Secretaria. “Um dos principais objetivos da Semtre é justamente a geração de emprego e renda. Este momento nos levou a analisar todos os lados e, sem incorrer na omissão, decidimos que o mínimo passaria a ser o máximo, dentro do que é previsto pela Lei”. Encerrando a reunião e para que não restassem dúvidas, o procurador Maroun resumiu as etapas desta situação: a Polícia Civil do Estado lavrou os Boletins de Ocorrência e os encaminhou à Semtre. Esta, seguindo orientação jurídica, fez publicar no DOM o comunicado de suspensão dos 14 citados. Na seqüencia serão entregues as notificações individuais que levará ao próximo passo, que é a defesa dos envolvidos. A análise será feita caso a caso. Encerrando o processo, acontece a decisão, com as respectivas penalidades.


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