Semdes reúne comissão para elaboração do Plano de Medidas Socioeducativas
Na última sexta-feira (26), a comissão Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, se reuniu pela 3ª vez, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), para apresentação e discussão da matriz de planejamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. A comissão foi constituída a partir do Decreto nº 15.743 de 31 de julho de 2014.
Na oportunidade, a comissão formada por representantes das Secretarias de Ação Cultural, Assistência Social, Saúde, Esporte, Lazer e Atividades Motoras, Diretoria de Ensino, Guarda Civil Municipal, Fundação Casa, Unimep, Conselhos Municipais e Emdhap, apresentou as ações desenvolvidas para a inclusão e atendimento de adolescentes com medidas socioeducativas.
O objetivo principal da comissão a partir das reuniões, é elaborar o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas, por meio das propostas na Matriz de Planejamento, levando em conta o PPA, as Diretrizes do Sinase e os prazos para a execução das ações com os adolescentes em conflitos com a Lei.
Para dar início ao planejamento, foram realizadas ações como a coleta de dados dos atendimentos junto à coordenação do Serviço de Apoio ao Adolescente com Medida Socioeducativa (Seame), entidade que executa o atendimento socioeducativo no Município, para a realização do diagnóstico, considerando as características dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa, ao levar em conta a incidência dos atos infracionais por divisão de território dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
De acordo com a Comissão dos trabalhos, a elaboração deste plano possibilitará maiores oportunidades para os adolescentes, visando a criação de mecanismos para o encaminhamento a atividades que permitirão a inclusão social e o abandono da vida infracional. No dia 10 de outubro, a comissão realizará mais um encontro para discutir as ações apresentadas pelas Secretarias Municipais.
O ato infracional
O ato infracional acontece quando o adolescente infringe as leis do país e esta infração é registrada em boletim de ocorrência. O adolescente que entra em conflito com a Lei, após apuração do ato infracional através do Ministério Público e Sistema Judiciário, é responsabilizado através de medidas socioeducativas.
