Semdes reassume Família Acolhedora
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) reassume o serviço Família Acolhedora a partir de dezembro. O programa já atendeu 48 crianças desde a implantação. Atualmente há 23 famílias acolhedoras inscritas na Vara da Infância e Juventude e 10 crianças acolhidas.
O serviço, lançado em 2013 pela Semdes, tem como propósito o acolhimento familiar de crianças e adolescentes que necessitem ser afastados de sua família de origem, a partir da decisão de medida de proteção por determinação judicial.
Coube à Secretaria capacitar as primeiras famílias e, num segundo momento, foi desenvolvido por organização social, por meio de convênio com a Semdes, de 2014 a novembro de 2017.
Sem resultado positivo no chamamento público, o programa Família Acolhedora volta a ser totalmente do poder Público, em imóvel exclusivo destinado para este serviço de acolhimento, localizado no Bairro Nova América.
A titular da pasta, Eliete Nunes, explica que, com a decisão da administração, a intenção é fomentar cada dia mais este modelo de acolhimento: “o serviço tende a valorizar a importância que a família tem ao longo da vida de uma pessoa, proporcionando a ela, um crescimento saudável ”.
FAMÍLIA ACOLHEDORA – Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, que são acolhidas por famílias cadastradas no serviço, por um período de até dois anos. As famílias cadastradas devem ter disposição afetiva e emocional para acolherem uma criança sem o intuito de adotá-la, já que entre as condicionantes para ser uma família acolhedora é não estar na lista de pretendentes para a adoção. São outros condicionantes para se candidatar a ser uma família acolhedora ser maior de 25 anos, ter uma diferença mínima de 16 anos do acolhido, morar em Piracicaba, sem perspectiva de mudança nos próximos três anos; ser idôneo e com boa saúde física e mental; não possuir no seu núcleo familiar pessoa com problemas psiquiátricos ou dependência de álcool e outras drogas; possuir disponibilidade para participação sistemática do processo de capacitação e seleção, além de outras eventuais atividades no serviço e ter a anuência de todos os membros da família, que deve ser manifestado por documento escrito.
