Um casamento no cartório custa R$ 208,95. Este valor é estadual e tabelado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arten-SP) e sancionado por lei pelo governador do Estado. Diante disto, o novo Código Civil (artigo 1512, parágrafo único) estabelece que a união estável é a convivência pública, duradoura e continua do casal e, em alguns casos, contrair matrimônio pode ser de graça. Para quem não pode pagar, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Semdes) está orientando como obter a gratuidade.
“Quem procura a Semdes é orientado a comparecer ao cartório civil para marcar a entrevista, que analisa cada situação e, posteriormente, marca o casamento gratuito”, disse Maria Angélica Guércio, secretária de Desenvolvimento Social. Ela ainda informou que os interessados devem apresentar RG, CPF, Certidão de Nascimento, Carteira Profissional, comprovante de residência e declaração de que não tem condição de recolher a taxa, além de duas testemunhas que são obrigatórias em qualquer casamento.
Segundo o oficial de registro Artur Carlos Montebelo, o casal escolhido para o casamento gratuito não escolhe o dia, nem horário, pois quem designa as datas é o juiz de casamento, de acordo com suas possibilidades. “O casal é escolhido após passar pela triagem criteriosa, que é feita por entrevista. Pedimos a renda familiar, mas ela não é prioritária na escolha de quem vai receber o benefício”, esclarece.