Em que pese não ter sido intimado oficialmente, o SEMAE tomou conhecimento, pela imprensa local, da concessão de liminar pelo MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, determinando a suspensão do reajuste tarifário concedido pela Resolução ARES-PCJ n.º 89/2015.

Primeiramente, informa que assim que intimado oficialmente irá recorrer da decisão, uma vez que a Lei Federal de Saneamento n.º 11.445/07 é clara quanto à possibilidade de revisão extraordinária das tarifas, a qualquer tempo (art. 38, II), bem como quanto à competência da Agência de Regulação para defini-las (art. 12 e art. 22).

Importante informar, também, que a competência da ARES-PCJ para definir as tarifas dos serviços de saneamento básico no Município de Piracicaba, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores através da Lei Municipal n.º 7371/2012, no dia 06 de agosto de 2012.

Esclarece, ainda, que caso o reajuste não seja concedido, o fornecimento de água para a população estará seriamente comprometido.

De qualquer forma, orienta os usuários o seguinte:

  1. para o usuário que já efetuou o pagamento da fatura com a tarifa reajustada, será realizado um crédito da diferença em conta futura, sem necessidade de requerimento no SEMAE;
  2. para o usuário que ainda não efetuou o pagamento, mas está com a fatura, poderá pagar o valor apresentado e, em conta futura será realizado um crédito automático da diferença, sem a necessidade de requerimento ao SEMAE.
  3. o usuário que desejar, poderá se dirigir a um posto de atendimento do SEMAE e retirar uma nova fatura com o valor da tarifa sem o reajuste;

Outras dúvidas poderão ser sanadas através dos telefones 115 e 0800-7729611.

Vlamir Schiavuzzo

Presidente do Semae