Já encontra-se disponível no Diário Oficial do Município de 18/11/2021 (https://diariooficial.piracicaba.sp.gov.br/2021/11/18/) a lista com os projetos contemplados pelas chamadas públicas (editais) referentes à Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais voltadas ao setor cultural. A análise foi realizada por pareceristas técnicos cujos nomes constam na ata de seleção.
Passada a etapa de recursos, dos 104 projetos inscritos, 91 deles foram habilitados para a etapa de seleção, que ocorreu ontem, 17/11, na sede da Semac, e resultou em 30 projetos selecionados, sendo 15 no edital de Artes Cênicas (teatro, dança, performance, circo), Música (vocal e instrumental) e Artes Visuais, Audiovisuais e Artes Integradas, 5 no edital festivais/Centros de Cultura, 05 no edital LGBTQIA+, Cultura Negra, Mulheres e Hip Hop e 5 no edital Turismo Cultural e Economia Criativa, Literatura e Patrimônio e Memória.
Os proponentes selecionados deverão, em até 5 dias úteis, apresentar as certidões negativas de débitos relacionadas em cada edital para os e-mails, respectivamente: Edital 01 – labvacim2021@piracicaba.sp.gov.br, Edital 02 – labfestivais2021@piracicaba.sp.gov.br, Edital 03 – labtematicas2021@piracicaba.sp.gov.br e Edital 04 – labtulipae2021@piracicaba.sp.gov.br, sendo que a não apresentação das mesmas no referido prazo acarretará na desclassificação do projeto/proponente. Os proponentes poderão recorrer da decisão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis nos termos da publicação dos resultados. O recurso com a devida justificativa, deverá ser dirigido à Semac, de forma eletrônica, conforme e-mail especificado em cada edital. É importante também que os proponentes classificados como suplentes se atentem às certidões exigidas, pois em caso de desclassificação dos selecionados estes serão convocados.
Cada projeto contemplado receberá o subsídio de R$ 10 mil (cada), realizados com recursos de R$ 357.547,32, originários de valor revertido em dezembro de 2020 ao Fundo Estadual de Cultura de São Paulo, não aplicados no exercício anterior, repassados ao município.
Lei Aldir Blanc é como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia da Covid-19.