Sedema orienta usuários de caçamba sobre CTRs
Os fiscais da Secretaria do Meio Ambiente (Sedema) identificaram empresas de caçamba burlando o sistema de controle online ao lançar apenas um Certificado de Transporte de Resíduos (CTR) para várias viagens de entulho da obra com a mesma caçamba. Quando o correto seria lançar um CTR para cada caçamba transportada.
Para levar vantagem, o entulho pode estar sendo desviado das Áreas de Transbordo e Tratamento (ATT) e indo para algum destino clandestino. Sendo assim, a empresa de caçamba estaria economizando o pagamento ao não entregar o material no destino obrigatório. Porém, essa conduta fraudulenta, além de gerar multas, trará consequências graves aos usuários do serviço.
Na hora de obter o habite-se da obra, o proprietário será questionado sobre a irregularidade, porque a Sedema sabe qual a média estimada de entulho gerado por metro quadrado de uma obra em cada circunstância (reforma, construção, demolição etc). E se ficar evidente que foi gerado mais entulho do que o transportado legalmente, não obterá o habite-se e o imóvel ficará irregular.
Por isso, a orientação da Sedema é que os usuários fiquem atentos para evitar fraudes e não permitam que a caçamba cheia seja substituída por outra sem a apresentação de um novo CTR, que é emitido com data e hora de entrada e saída. É a CTR que garante o destino correto do material transportado.
Somente com os documentos em mãos, comprovando o volume de entulho retirado e o destino dos mesmo, o proprietário poderá obter o habite-se. No caso de irregularidade dessa natureza, terá que justificar à prefeitura o acontecido junto com a empresa transportadora, sob pena de multas e da não legalização do imóvel.
