As crianças da educação infantil que estavam matriculadas em tempo integral em 2017 nas escolas municipais por decisão judicial permanecerão em tempo integral em 2018.

Nesse caso, os responsáveis devem procurar a escola nas quais essas crianças já estavam matriculadas para o ano letivo de 2018 e verificar com as diretoras ou diretores a nova situação, agora em tempo integral.

Todos as diretoras e diretores das 89 escolas municipais de educação infantil participaram de reuniões na SME nos dias 25 e 26 de janeiro de 2018 onde foram orientados a efetuar os ajustes e deslocamentos necessários para atender determinação da Justiça.

A SME reafirma que acatou plenamente a decisão judicial referente às vagas integrais na educação infantil conforme determinação do juiz Rogério de Toledo Pierri, da Vara da Infância e Juventude. "Defiro a tutela de urgência rogada e determino que todas as crianças que encerraram o ano de 2017 frequentando o período integral no ensino infantil tenham suas matrículas mantidas nessas condições para o ano de 2018, ainda que em unidades de ensino diversas, desde que não sejam mais distantes que dois quilômetros de suas residências, – observado o posicionamento jurisprudencial majoritário firmado por este Tribunal de Justiça, ou, no caso de oferta de vaga em unidade mais distante, sejam-lhes fornecidos transporte público gratuito", diz o despacho.