O Prefeito Barjas Negri, sancionou hoje, 14, a Lei 7.057, de autoria do Capitão Gomes que “altera dispositivo da Lei 6.814/10 e estabelece normas e procedimentos para a instalação de torres de transmissão de telefonia celular e de outras fontes emissoras no Município”. O novo texto não altera a Lei de autoria do Executivo já aprovada. Esta lei acompanha todos os limites estabelecidos pela legislação federal, no que diz respeito à exposição humana a esses campos, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS. Ela deixa claro como devem acontecer as instalações e, principalmente, como se darão as medições e o controle de emissões nesses campos. O Procurador-Geral do município, Milton Sérgio Bissoli, comentou que não cabe ao legislador municipal estabelecer, sem qualquer base técnica, condições diferentes das estabelecidas pela OMS, que foram desenvolvidas por profissionais altamente gabaritados.” Bissoli diz, ainda, que “cabe esclarecer que em nada muda a distância de instalação das antenas, já que a inclusão de residências em distância de até 100m, passa a ser considerada como área crítica”. Ele salienta, que “escolas, creches, hospitais, clínicas ou locais considerados como área crítica serão, obrigatoriamente, pontos de medição”. Relembrando, a Lei 6.814 sancionada ano passado, revogou a legislação anterior (Lei 5.608, de 14 de setembro de 2005) que disciplinava a instalação de torres de telefonia celular, mas não orientava o processo de licenciamento das torres, nem o controle e a medição das emissões, apenas estabelecia a distância mínima de 100m entre o local de instalação e as residências já existentes. Como já determinado anteriormente, as medidas que a legislação envolve serão executadas pela Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema). Dentre elas, está o desenvolvimento de programa de monitoramento ambiental dos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequência para acompanhamento, em tempo real, dos níveis de exposição. Esses dados serão disponibilizados à população. A Sedema também procederá a análise de medições prévias desses campos no entorno de locais em fase de licenciamento e novos empreendimentos, assim como as medições posteriores e de monitoramento. À Sedema caberá, ainda, a criação de um cadastro para registro das antenas instaladas e da potência delas. Estes registros serão publicados no Diário Oficial do Município para conhecimento da população. “A partir de agora, quando for solicitado licenciamento para um novo empreendimento, a empresa emissora/solicitante será obrigada a realizar pelo menos duas medições”, afirma Rogério Vidal, secretário de Meio Ambiente. “Destas medições, a primeira identifica a situação preexistente e a segunda avalia as condições do local com a incorporação da radiação emitida pela nova estação. Esses laudos, preexistentes, destinados à emissão da licença de operação ou realizados para monitoramento, serão sempre feitos dentro de um raio de 100m do eixo da estação em licenciamento, complementa”.