A SME (Secretaria Municipal de Educação) dará férias coletivas e suspenderá as aulas em todas as unidades que compõem a rede municipal de ensino por 30 dias a partir de terça-feira, 07 de abril. A determinação está prevista na resolução 03/2020, assinada pela secretária municipal de Educação, Angela Jorge Corrêa, e está amparada pelo Decreto Municipal 18.225 de 19 de março de 2020 que “Declara situação de emergência no Município de Piracicaba e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19”.

A resolução considera ainda o decreto 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo.

No dia 23, o prefeito Barjas Negri assinou o decreto 18.230 que estabelece estado de calamidade pública e regime de quarentena em Piracicaba como uma das medidas de enfrentamento da pandemia. Por esse motivo, o recesso escolar de julho, de 15 dias, foi antecipado para o período compreendido entre 24 de março a 07 de abril.

De acordo com o artigo 1º da resolução 03/2020, “as aulas da rede municipal de ensino, abrangendo a educação infantil, os primeiros anos do ensino fundamental regular e complementar, a educação de jovens e adultos, o Núcleo Pedagógico de Apoio à Educação Especial, cursos de formação e livres e do cursinho municipal, ficam suspensas por trinta dias consecutivos a partir de 07 de abril de 2020”.

O artigo 2º define que “todos os professores da rede municipal de ensino que atuam nas escolas municipais, incluindo diretores (as) e professores (as) coordenadores (as) deverão entrar em férias coletivas de 30 dias consecutivos, a partir de 07 de abril de 2020.” Essa determinação também vale para funcionários de apoio que atuam nas escolas municipais, “entendendo os secretários de escola, escriturários, intérpretes de Libras, orientadores de alunos, auxiliares de ação educativa, monitores e outros, assim como as merendeiras e estagiários.”

Os CEDs (Centros de Educação Digital) também permanecerão fechados por 30 dias a partir do próximo dia 07 e os monitores de informática e estagiários também entrarão em férias coletivas por trinta dias. Também permanecerá fechado no mesmo período o Observatório Astronômico de Piracicaba Elias Salum.

A resolução também suspende as atividades do Auditório Prof. Hamilton Fernando Torrezan e das demais salas de formação da sede da Secretaria Municipal de Educação.

A sede da secretaria e setores de apoio (Saúde do Escolar, Divisão de Alimentação e Nutrição, Mobiliário, Manutenção, Divisão de Informática, Apoio ao Educando, NUMAPE, NAA e outros), no entanto, permanecerão funcionando, quando possível com sistema de rodízio de funcionários elaborado pelas chefias, com anuência da Secretária de Educação, por 30 dias consecutivos, a partir de 07 de abril de 2020.

Funcionários com 60 anos ou mais e aqueles que pertencem a grupo de risco (gestantes, lactantes, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, doenças oncológicas) deverão exercer suas atividades em regime de teletrabalho em seus domicílios, com acompanhamento on line de suas respectivas chefias.

Quanto aos funcionários terceirizados que prestam serviços à educação municipal, a Secretaria, em conjunto com as empresas responsáveis pelos respectivos serviços, definirá as alterações necessárias.

Por fim, a resolução orienta as escolas da rede privada sob a supervisão da SME que “adotem procedimentos análogos aos definidos para as escolas municipais”.

De acordo com a resolução, o prazo de 30 dias a partir de 07 de abril poderá sofrer alterações em função do contexto.