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Renovação da autorização para prestação do serviço de van escolar deve ser feita pelo site da Prefeitura

Documentação é fundamental para assegurar que o transporte dos estudantes seja realizado por profissionais regularizados, oferecendo mais segurança e tranquilidade às famílias

Por CCS / Publicado em 05/03/2026
Tempo de leitura: 2 minutos.

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, iniciou em janeiro e segue em andamento o período de renovação das autorizações para a prestação de serviços de transporte escolar no município, referente ao primeiro semestre de 2026.

A imagem mostra uma van escolar branca da marca Renault, modelo Master, estacionada na rua. A van possui uma faixa amarela com a palavra "ESCOLAR" escrita em letras pretas tanto na lateral quanto na traseira do veículo. O veículo tem placa com o código "BAL-4441" e indica capacidade para 16 lugares. Ao fundo, é possível ver outra van escolar, de cor cinza escura com faixa amarela, e um homem segurando a mão de uma criança vestindo uniforme escolar azul e branco, caminhando em direção a essa segunda van. A rua está pavimentada, com uma calçada e uma faixa amarela na borda da via. O céu está nublado, sugerindo um dia com tempo fechado. Há também outros carros estacionados mais à frente na rua. A cena parece ser em uma área residencial ou próxima a uma escola, e os textos indicam que o local é provavelmente no Brasil, devido ao uso do português e à formatação dos telefones visíveis na imagem.
A autorização municipal visa garantir que o profissional esteja legalmente habilitado e apto a exercer a atividade

O processo de renovação deve ser realizado exclusivamente pelo site da Prefeitura (piracicaba.sp.gov.br), na aba Sem Papel, por meio do serviço Cadastro de Operadores de Transporte Escolar. Os interessados devem preencher as informações solicitadas e anexar a documentação exigida, conforme estabelece o Decreto nº 20.492.

A renovação das autorizações é realizada semestralmente, sempre nos meses de janeiro e julho. Fora desses períodos, os condutores que não estiverem com a documentação regularizada ficam sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas na legislação.

A Secretaria orienta pais e responsáveis a solicitarem, no ato da contratação do serviço de transporte escolar, a apresentação das autorizações obrigatórias — tanto a municipal quanto a estadual.

A autorização municipal contém os dados do veículo e do condutor devidamente credenciados, garantindo que o profissional esteja legalmente habilitado e apto a exercer a atividade. A exigência dessa documentação é fundamental para assegurar que o transporte das crianças seja realizado por profissionais regularizados, oferecendo mais segurança e tranquilidade às famílias.


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