Reincidência com barulho excessivo leva à interdição de dois comércios em Piracicaba
A ação foi realizada de forma conjunta, envolvendo a secretaria-executiva do Meio Ambiente, Secretaria de Finanças e equipes da Guarda Civil, por meio do Pelotão Ambiental

Moradores que conviviam com barulho constante tiveram uma resposta na manhã de hoje, 17/04. Dois estabelecimentos comerciais, um no bairro Jupiá e outro no bairro Pauliceia, foram interditados após uma série de denúncias e descumprimento reiterado das regras que garantem o sossego público.

A ação foi realizada de forma conjunta, envolvendo a secretaria-executiva do Meio Ambiente, vinculada à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, a Secretaria de Finanças e equipes da Guarda Civil, por meio do Pelotão Ambiental.

Os estabelecimentos já haviam sido notificados anteriormente por perturbação do sossego – mesmo assim, continuaram operando em desacordo com a legislação. Com a continuidade das irregularidades, foram aplicadas outras três autuações em cada caso, configurando reincidência.

Diante desse histórico, houve a cassação do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), documento obrigatório para o funcionamento regular de atividades comerciais.
Mesmo após a perda do licenciamento, os locais seguiram funcionando, o que levou à interdição formal no dia de hoje. Com a medida, os responsáveis ficam impedidos de exercer qualquer atividade nos estabelecimentos até que toda a situação seja regularizada junto aos órgãos competentes.
“A atuação do município, nesses casos, não começa na interdição. Existe um trabalho contínuo de fiscalização e atendimento às denúncias da população, principalmente em situações de perturbação do sossego. Quando essas ocorrências chegam, as equipes acompanham, orientam e aplicam as medidas previstas. A interdição é adotada quando esse processo não é respeitado e há reincidência, mesmo após notificações e autuações. Ou seja, é uma resposta construída ao longo do tempo, que busca garantir o cumprimento das regras e, principalmente, o direito dos moradores ao descanso e à tranquilidade”, destacou o engenheiro e diretor da divisão de fiscalização da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Raul Nave.
LEGISLAÇÃO E MULTA – A legislação que rege as diretrizes sobre o barulho excessivo na cidade são a Lei Complementar 178/06, alterada pela LC 232/08, e o Decreto 13.393/09 que aborda a execução de música em estabelecimentos comerciais. É utilizada a norma ABNT NBR 10151:2019, que define os parâmetros para medição e avaliação dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas. A multa por Perturbação do Sossego Público é de 33 UFMP – aproximadamente de R$ 4.000, dobrada a cada reincidência.
DENÚNCIAS – Para denunciar barulho excessivo, é necessário que o munícipe entre em contato pelo SIP-156 da Prefeitura de Piracicaba ou pelo telefone da Guarda Civil Municipal e Pelotão Ambiental, que é o 153.
