Refis não será prorrogado
O Programa de Parcelamento Especial de Débito (PPED), Refis Municipal, iniciado no dia 01 de setembro de 2014, não será prorrogado além do prazo estabelecido pela Secretaria de Finanças. Portanto, encerra no dia 30 de dezembro, quarta-feira. Pelo programa, as pessoas físicas e jurídicas, que devem para a Prefeitura, podem pagar suas dívidas em até 96 parcelas, com descontos nas multas e juros de até 90%.
Podem ser parcelados débitos tributários e não tributários lançados até 31 de dezembro de 2012. O programa vale inclusive para os débitos que já estejam em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
A secretaria sugere que os contribuintes não deixem as negociações para a última hora e utilizem o atendimento da Prefeitura (Térreo 1), PoupaTempo Estadual e até mesmo a internet através do site principal da prefeitura www.piracicaba.sp.gov.br para realizar simulação de parcelamento e a melhor opção de desconto das multas e juros.
Observação importante: Feito o Refis, não pode haver atraso, porque após 3 meses inadimplente, o parcelamento será automaticamente cancelado e os débitos voltarão aos valores originais, com multa, juros e correção monetária e com o agravante do contribuinte ser impedido de fazer novo parcelamento por 1 ano.
Quais são os benefícios?
Descontos sobre os juros e multas, variando de 90% para pagamento à vista à 30% para pagamento em 96 meses, conforme demonstra a tabela abaixo:
I – 90% (noventa por cento) de desconto da multa moratória e dos juros nos casos de pagamento à vista.
II – 80% (oitenta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 2 a 12 parcelas mensais;
III – 70% (setenta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 13 a 24 parcelas mensais;
IV – 60% (sessenta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 25 a 36 parcelas mensais;
V – 50% (cinquenta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 37 a 48 parcelas mensais;
VI – 45% (quarenta e cinco por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 49 a 60 parcelas mensais;
VII – 40% (quarenta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 61 a 72 parcelas mensais;
VIII – 35% (trinta e cinco por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 73 a 84 parcelas mensais;
IX – 30% (trinta por cento) de desconto na multa moratória e juros nos casos de pagamento de 85 a 96 parcelas mensais
