A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), disponibiliza a partir de amanhã, terça-feira, 15/02, às 9h, o link para agendar o atendimento para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2022. O agendamento deverá ser feito no botão Refis – Agende Aqui, na página inicial do portal da Prefeitura (http://www.piracicaba.sp.gov.br/). Os atendimentos serão realizados a partir de 03/03.
Esta é a primeira vez que o atendimento para adesão ao Refis será feito por meio de agendamento. O objetivo é facilitar a rotina do cidadão, visando evitar filas e aglomerações. Além disso, é mais um passo rumo à digitalização dos processos da Prefeitura.
O Refis 2022 foi instituído por meio da Lei Complementar 428 de 17/12/2021, a partir de PLC (Projeto de Lei Complementar) de autoria do Executivo. O Refis tem por objetivo dar a oportunidade para a regularização de débitos com o município, que estejam inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial dos contribuintes. Podem participar pessoas físicas e jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2021. A última vez que o município instituiu o Refis foi em 2014.
De acordo com a Lei Complementar 428/2021, os débitos poderão ser parcelados em até 96 parcelas iguais, com redução parcial de multa e juros. O valor da parcela para pessoas físicas não poderá ser inferior a R$ 100 e para pessoas jurídicas não poderá ser inferior a R$ 300. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dará até o terceiro dia posterior à data de formalização do acordo e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
Aqueles que realizarem o pagamento da dívida à vista terão desconto de 100% na multa e juros. Se a opção for pelo pagamento parcelado de duas a 12 parcelas, 80%. De 13 a 24, 70%. De 25 a 36, 60%. De 37 a 48, 50%. De 49 a 60, 40%. De 61 a 72, 30%. De 73 a 84, 20%. E de 85 a 96 parcelas, 10%.
ATENDIMENTO – No dia e horário agendados para aderir ao Refis 2022, o munícipe será atendido no Térreo 2 do Centro Cívico e deverá apresentar documentos necessários (confira abaixo) e o comprovante de agendamento. Serão tolerados apenas dez minutos de atraso, caso contrário deverá realizar novo agendamento. Se a pessoa tiver dificuldade de agendar, haverá um guichê para atendimento sem agendamento.
Confira abaixo os documentos necessários para aderir ao Refis 2022:
– Pessoa física:
O próprio contribuinte, sendo ele o proprietário, deve apresentar os documentos pessoais (CPF, RG, CNH, carteira de ordem de classe etc);
Documentos que comprovem parentesco direto com o proprietário (exemplos: certidão de casamento, certidão de óbito, etc);
Representantes com documentos comprobatórios (procuração assinada pelo proprietário com documentos pessoais do representante e do proprietário);
Caso o imóvel esteja em nome de empreendimento ou antigo proprietário, apresentar contrato de compra e venda ou matrícula atualizada para a regularização do cadastro.
– Pessoa jurídica:
Proprietário ou sócio da empresa apresentando os documentos pessoais (CPF, RG, CNH, carteira de ordem de classe etc);
Contrato social, estatutos ou equivalentes;
Representantes com documentos comprobatórios (procuração assinada pelo proprietário com documentos pessoais do representante e do proprietário/sócio).
POUPATEMPO – Também será possível aderir ao Refis 2022 em atendimento no Poupatempo estadual (Praça José Bonifácio, 700, Centro). Nesse caso, o munícipe deverá fazer o agendamento pelo site do Poupatempo (https://www.poupatempo.sp.gov.br) a partir de 03/03.