Projetos Sociais combatem trabalho infantil
Celebrado mundialmente como marco de luta e mobilização pelo combate ao trabalho infantil que atinge crianças e adolescentes, o dia 12 de junho foi instituído no Brasil, a partir da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, que em 1994, por iniciativa do Governo Federal, criou o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil com apoio das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
Em detrimento à data, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), lançou no mês de maio, a 6ª edição da campanha “Diga Não ao Trabalho Infantil” que tem como objetivo a busca da proteção e socialização de crianças e adolescentes e suas famílias, minimizando as condições de risco e permanência nas ruas.
No decorrer de quatro anos de campanha, cerca de 80% de crianças e adolescentes que viviam em situação de mendicância, trabalho infantil, exploração de trabalho infantil, exploração sexual e drogadição, foram acompanhadas e participaram de projetos sociais como o Case – Centro de Atendimento Socioeducativo em suas sete unidades e o espaço Recriando com base no atendimento socioeducativo.
Neste ano, durante a semana do dia 12 de junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, pelo menos 900 crianças e adolescentes entre 06 e 15 anos de idade, estarão realizando nas unidades do Projeto Case, atividades e dinâmicas voltadas ao eixo “Trabalho” – subeixo “Trabalho Infantil”. No ano passado (2011), o Case promoveu a Jeti – Jornada de Esclarecimento ao Trabalho Infantil, onde apresentou teatro e realizou dinâmicas com estudantes de escolas municipais e estaduais.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Maria Angélica Guercio, a população deve estar alerta quanto aos riscos à saúde e desenvolvimento físico e psicológico de crianças e adolescentes envolvidos em atividades trabalhísticas.
Em todo o país, crianças e adolescentes são explorados de formas variadas. A Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, PNAD/2006 realizada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aponta que o trabalho infantil (de crianças e adolescentes entre 05 e 17 anos), está associado a indicadores de escolarização menos favoráveis e ao baixo rendimento dos domicílios em que vivem. Além de estar no mercado de trabalho, quase metade (49,4%) realizavam afazeres domésticos e/ou deixavam de frequentar a escola para ajudar em casa, trabalhando ou procurando por trabalho.
A Constituição
A Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, o que é assegurado também, pelo Art. 60 da Lei 8069 de 13 de julho de 1990 (ECA). O Art. 62 desta Lei, define a aprendizagem como a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor e o art. 63, define como princípios da formação técnico-profissional: I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III – horário especial para o exercício das atividades.
