Para analisar projetos de restauro, reforma, pequenos reparos e mudança de uso em imóveis tombados, o Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba) está orientando proprietários de imóveis tombados, em processo de tombamento ou inseridos no raio de entorno de imóveis, a contratar um arquiteto para assinar o projeto. Essa indicação segue orientação do CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).

Tal orientação segue resolução da decisão normativa, nº075, de 29 de abril de 2005, do Confea (Conselho Federal de Enhgenharia, Arquitetura e Agronomia), que define quais os profissionais competentes para executar as atividades de projeto e execução de serviços e obras de conservação e restauração em edifícios, monumentos e sítios de valor cultural, e em sua vizinhança ou ambiência.

A justificativa para tal definição de especialidade,conforme a decisão normativa, é que para atividades de conservação e restauração em edifícios, monumentos e sítios de valor cultural, e em sua vizinhança ou ambiência exigem formação específica que inclui conhecimentos de História da Arte e da Arquitetura, Teoria da Arquitetura, Técnicas e Materiais Tradicionais, Estética, Planejamento Urbano e Regional, Ciências Sociais e Técnicas Retrospectivas, disciplinas que integram o currículo mínimo dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, fixado pelo Conselho Federal de Educação por meio da Portaria n.º 1770 – MEC, de 21 de dezembro de 1994.

Mais informações sobre a decisão normativa, acesse o site: www.creasp.org.br