A Procuradoria-Geral do Município encaminhou ofício aos bancos da cidade para alertar sobre a importância de se respeitar a Lei Municipal 5.734, de 16 de maio de 2006, regulamentada pelo decreto 12.170, de 20 de junho de 2007, que determina horários fixos para os serviços de entrega e coleta de malotes de dinheiro por carros-fortes. A preocupação do procurador-geral, Mauro Rontani, está relacionada ao fato ocorrido na segunda-feira (6), em Iracemápolis, quando uma agência Bradesco do centro da cidade foi invadida por assaltantes, o que resultou em troca de tiros e sete pessoas feridas. Seguranças e usuários do banco que se encontravam no local foram envolvidos em um cenário de violência. De acordo com Mauro Rontani, a Lei 5.734 foi criada exatamente para evitar casos dessa natureza. A determinação é que o serviço com carro-forte seja realizado entre 8h e 9 horas ou das 16h às 17 horas. Ou seja, quando o atendimento ao público ainda não começou ou depois que foi encerrado. “Assim, a população fica mais protegida de eventuais ações criminosas”. No caso de Iracemápolis, os bandidos (seis homens) invadiram a agência às 11 horas, exatamente em um momento de grande fluxo de pessoas, quando o veículo descarregava malotes. Depois da troca de tiros os criminosos fugiram sem levar nada. Mas o segurança da Prossegur e um dos clientes estão em estado grave. Todos os feridos foram encaminhados a hospitais da região para serem atendidos. O procurador-geral explicou que em Piracicaba a maioria dos bancos não respeita a Lei. “É fundamental nos mantermos em alerta e garantirmos maior segurança a todos os cidadãos. Principalmente em um momento como este, de apreensão”. O desrespeito à Lei resultará em multa de R$ 500, aplicada em dobro no caso de reincidência, de acordo com Decreto Municipal 12.170, de 20 de junho de 2007.
Procuradoria oficia bancos sobre rigor no cumprimento da Lei de carro-forte
Por Comunicação Social /
Publicado em 07/04/2015
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