Procuradoria Geral determina fechamento de lojas
A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, determinou o fechamento de lojas que descumpriram o decretos municipal 18.253/2020 e estadual 64.967/2020, que impedem o funcionamento de atividades não essenciais. Segundo os decretos, o período de quarentena segue até o dia 31 deste mês.

Operação que determinou fechamento de lojas no Centro e Bairro Alto foi orientativa
Para cumprimento da decisão foi realizada uma operação, na tarde de hoje, 21/05, comandada pela Guarda Civil com o apoio de fiscais do Procon. Foram fechadas quatro lojas: duas da Charm Cosméticos, na rua Governador Pedro de Toledo, a Cigana – Centro de Beleza, na rua Governador Pedro de Toledo, e Ao Zequita, no bairro Alto.
O subinspetor Canova, da GC, que comandou a fiscalização, explicou que a operação foi orientativa, mostrando aos responsáveis pelos estabelecimentos que não poderiam funcionar. “Não houve resistência por parte deles, que entenderam a finalidade da iniciativa e prometeram não manter suas lojas abertas se houver impedimento judicial”.
Canova deixou claro que caso insistam em abrir suas lojas novamente, poderão sofrer sanções mais severas, que podem culminar com a lacração do estabelecimento e o alvará de funcionamento cassado. “Esperamos não ter de tomar essas medidas, contando com a consciência dos lojistas, para respeitarem as determinações judiciais”.
O procurador-geral e responsável pelo Procon, Milton Sérgio Bissoli, ressalta que serão intensificadas operações como essa. Ele destaca ser importante que a população auxilie o trabalho do Procon e, ao identificar essas irregularidades, faça a denúncia, pelos números 151 – e número fixo – 3433-3974.

De acordo com a Guarda Civil, reincidência pode levar a sanções mais severas
LIMINAR SUSPENSA – A juíza Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a liminar que permitia que o Comercial Furtuoso Ltda, das lojas A Cigana e Ao Zequita, que vende cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, pudesse manter o funcionamento, por não ser atividade principal, aceitando o recurso da Prefeitura de Piracicaba. Segundo a magistrada, as atividades principais são o comércio varejista de cosméticos e perfumaria, que não estão incluídos no rol de atividades essenciais permitidas nesse período de Pandemia do novo coronarírus, conforme decretos Estadual 64.881/20 e Municipal 18.230/20 . Diante disso, ela concedeu o efeito suspensivo da liminar, por entender o risco iminente de contaminação e proliferação do Covid-19.
