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Procuradoria entra com Ação para demolir prédio na Visconde

Por Comunicação Social / Publicado em 23/10/2014
Tempo de leitura: 5 minutos.

A Procuradoria Geral do Município de Piracicaba protocolou recentemente Ação de Obrigação de Fazer, junto à Vara da Fazenda Pública, sob o comando do juiz Wander Pereira Rossete Júnior, contra a Construtora Abdo, para que a empresa execute a demolição do esqueleto do prédio de sua propriedade, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, entre as avenidas Independência e Dr. Paulo de Moraes. Segundo o procurador-geral, Mauro Rontani, a decisão de acionar a Justiça com o pedido de demolição foi discutida com o prefeito Gabriel Ferrato, que pediu para a Procuradoria encontrar uma solução definitiva para esta antiga demanda da sociedade.

A obra, que começou em 1984, foi repentinamente interrompida quando já havia a fundação de sete lajes, num total de 15 pavimentos. O abandono e o descuido de décadas permitiram que o espaço se deteriorasse e fosse invadido, tornando-se esconderijo de marginais, ponto de tráfico de drogas, prostituição e criadouro de animais peçonhentos, devido ao mato e ao lixo acumulado, levando insegurança à população do arredor.

Por se tratar de uma estrutura velha, com infiltrações nas lajes, corrosões na ferragem por causa da oxidação, o que fragilizou os pilares, o Poder Público está preocupado com o risco de desmoronamento, constatado pela perícia técnica realizada pelo engenheiro Marcos Antonio Libardi Ferreira, a pedido da Prefeitura. Segundo o laudo do perito, o prédio nunca recebeu manutenção preventiva, as técnicas de engenharia são antigas e inadequadas e a estrutura está vulnerável pela ação do tempo, o que o coloca na classificação “grau crítico”, inviabilizando inclusive a retomada da obra.

Segundo a Procuradoria, não é de hoje que a população local luta “para colocar um fim nesse pesadelo”, disse o procurador-geral Mauro Rontani. O vereador Capitão Gomes (PP) abraçou a causa dos moradores e retomou a discussão junto ao Poder Público, o que acelerou o processo de tomada de decisão. De acordo com relatos de vizinhos, o edifício é utilizado como abrigo de indigentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além do tráfico de drogas, já foi registrado no local uma morte por queda e um estupro.

A Ação da Procuradoria se sustenta na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades, que regulamenta os dispositivos constitucionais e acrescenta em suas diretrizes gerais que os municípios devem exercer controle sobre o uso do solo urbano, de modo a evitar a sua utilização inadequada, usos incompatíveis e a deterioração da área urbanizada, bem como a poluição, a degradação ambiental e, principalmente, a exposição da população a risco de desastres.

Mauro Rontani destaca que essas exigências constitucionais estão sendo feridas pela construtora. “A função do proprietário é manter seu patrimônio em ordem. Por isso, é feito, antes de se iniciar uma construção desse porte, os estudos de impacto de vizinhança”, ressaltou. O procurador explicou ainda que a região onde se encontra o esqueleto do prédio está devidamente ocupada e ordenada. “É uma área dinâmica do município que não pode mais conviver com uma patologia dessa natureza”.

De acordo com o procurador, “como o proprietário não toma as providências necessárias, mesmo com as cobranças oficiais que lhe foram feitas e as multas aplicadas, estamos entrando com a liminar para demolição em 30 dias, seguindo orientação do perito, já que a obra não suporta carga alguma nas condições em que se encontra, o que a inviabiliza economicamente e gera apenas prejuízos sociais”.

A demolição pode ser feita tanto pelo proprietário, às suas custas, ou pela Prefeitura. Caso o Poder Público faça a demolição, cobrará do responsável o valor gasto pela ação.


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