O Procon (Serviço Municipal de Defesa do Consumidor) concluiu hoje a Operação – Covid-19: Comércio – Abertura Consciente, realizada desde a segunda-feira, 1º/06. As equipes visitaram 20 estabelecimentos na área central, em bairros e no Shopping Piracicaba. A operação teve como objetivo orientar os lojistas para que cumpram o Decreto nº 18.297/2020, que estabelece critérios para o funcionamento de estabelecimentos essenciais e não essenciais com segurança durante a pandemia.
As equipes do Procon visitaram 12 estabelecimentos no Centro da cidade, nas ruas Governador Pedro de Toledo e Benjamin Constant, quatro estabelecimentos situados nas avenidas Rio das Pedras e Dois Córregos e quatro estabelecimentos no interior do Shopping Piracicaba.
Com a flexibilização das atividades, a partir de 1º/06, houve aumento no fluxo de pessoas, principalmente, no Centro. Por outro lado, foi constatado que os lojistas têm seguido o Protocolo Geral de forma correta e responsável, como determina o decreto.
Já no caso dos consumidores, muitos deles não tem respeitado o uso obrigatório de máscaras, principalmente na área central. Outra orientação do Procon, de que apenas um membro da família saia às ruas para atividades essenciais, também tem sido desrespeitada por alguns. As equipes também observaram um número muito significativo de idosos – que fazem parte do grupo de risco – nas ruas, inclusive sem máscaras.
“Nesta operação, as equipes do Procon procuraram, acima de tudo, criar uma consciência social entre lojistas e consumidores para que um proteja o outro na luta contra este vírus para a retomada da economia com segurança”, disse Milton Sérgio Bissoli, procurador-geral do município e responsável pelo Procon.
Ainda de acordo com Bissoli, a Prefeitura vai continuar com as operações de fiscalização para cobrar dos estabelecimentos liberados responsabilidade e compromisso para fazer cumprir as exigências dos decretos. A partir dessa verificação, o dono ou responsável pelo estabelecimento será orientado a seguir o protocolo, caso haja alguma irregularidade. Em caso de reincidência, o proprietário do estabelecimento pode ser multado (a multa pode ir de 10 a 10.000 UFESP e cada UFESP está em R$ 27,61) e até ter o alvará cassado.
“Neste primeiro momento ficamos no campo das orientações. O caráter punitivo ficou em segundo plano. Contudo, reforçamos, novamente, que estamos empenhados para que o Decreto 18.297/20 e suas alterações sejam cumpridos e qualquer irregularidade pode vir a ser objeto de autuação severa, nos termos da lei”, enfatizou.
“Por fim, agradecemos e nos colocamos à disposição dos nossos consumidores, reiterando nosso objetivo de passar por essa pandemia respeitando os direitos dos nossos consumidores e a vida de todos nossos cidadãos piracicabanos”, finalizou.
Denúncias ao Procon podem ser feitas pelos telefones 151 e 3433-3974.