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Procon se reúne com representantes de postos de combustíveis

Por Comunicação Social / Publicado em 16/10/2014
Tempo de leitura: 6 minutos.

O Procon Piracicaba se reuniu, nesta manhã (16), com representantes de mais de 30 postos de combustíveis da cidade para a palestra Normas de Consumo em Postos de Combustíveis e Conveniência. O evento ocorreu no Auditório do Museu da Água, com apoio do Sindicato dos Proprietários dos Postos de Gasolina de Piracicaba.

De acordo com o procurador geral do município e diretor do Procon, Mauro Rontani, a ideia surgiu a partir de consultas recebidas pelo órgão. "Foram as dúvidas dos consumidores que nos fizeram constatar as irregularidades nos postos de combustíveis, os quais atualmente também oferecem uma gama de serviços automotivos, além das conveniências".

Ainda segundo Rontani, o evento corresponde a um pedido do prefeito Gabriel Ferrato, de manter o Procon não apenas como órgão fiscalizador, mas, sim, orientador. "Com esta reunião, orientamos os proprietários quanto à legislação municipal referentes à área e o Código de Defesa do Consumidor. Num prazo de 30 dias, começaremos a fiscalização".

As leis abordadas na reunião podem ser consultadas no site da Prefeitura de Piracicaba (www.piracicaba.sp.gov.br > Procon Piracicaba).

NORMAS DE CONSUMO – POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA

NA ÁREA DO POSTO

Preço dos Combustíveis: Cartaz com 95cm por 180cm, com boa visibilidade, visível fora do estabelecimento e à distância, Portaria ANP 116/2000 e Resolução ANP 41/2013.

Diferença em percentagem entre Álcool e Gasolina: cartaz com os dizeres: “G x A = …%” – Lei Municipal nº 6098/2007.

Outros produtos (óleos, acessórios, etc): informações de preços, origem, composição, validade, entre outros – art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Serviços: Informações do preço de todos os serviços praticados pelo estabelecimento.

Lei da trava: proíbe o abastecimento de combustíveis após o acionamento da trava de segurança. – Lei Municipal nº 7951/2014.

Bandeira: Se tiver bandeira deverá vender somente combustíveis dessa bandeira. Caso não tenha a bandeira deverá informar em cada bomba a origem dos combustíveis. – Resolução ANP 41/2014. Direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis. – Lei Estadual nº 10928/2001.

Propaganda e/ou publicidade enganosa: Faixa com promoções que não correspondem a verdade, mesmo que por omissão (exemplo: tem o cartaz com o preço, mas na bomba não tem o produto) – art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador – Lei Estadual nº 12675/2007 – Decreto Estadual nº 53062/2008.

Combustível sem qualidade: cassação do alvará – Lei Municipal nº 6143/2007.

O Código de Defesa do Consumidor: possuir, expor em local visível e de fácil acesso. – Lei Federal nº 12.291/2010

Venda de Combustíveis em recipiente próprio (segundo regras da ANP) – Lei Municipal nº 7769/2013. Cartaz da lei antifumo: Lei Estadual 13.541/2009 .

NA LOJA DE CONVENIÊNCIA:

Produtos: com preço, validade, composição, origem, entre outras – art. 31 da Lei Federal nº 8078/90. Se contém ou não glúten – Lei Federal nº 10.674/2003.

Pagamento: informações sobre cheque e/ou cartão de crédito/débito – art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor: possuir, expor em local visível e de fácil acesso. – Lei Federal nº 12.291/2010.

Proíbe a venda de bebidas com forma de apresentação semelhante à de bebidas alcoólicas. – Lei Municipal nº 7977/2014.

Exploração Sexual:

Afixar letreiro com os seguintes dizeres “EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ” – Lei Federal nº. 11.577/07 – Em locais visíveis; em português, inglês e espanhol; com telefone para denúncia e em tamanho que permita a leitura à distância.

Se vender bebidas alcoólicas e/ou cigarros é obrigatório a afixação dos seguintes CARTAZES:

Com os dizeres “BEBIDA ALCOÓLICA E TABAGISMO SÃO PREJUDICIAIS À FAMÍLIA E À SOCIEDADE”. Lei Municipal nº 4829/2000.

Da proibição de venda a menores de 18 anos: Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011

Da da lei antifumo: Lei Estadual 13.541/2009


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