Procon Piracicaba realiza Operação Carnaval em estabelecimentos comerciais
Ação segue até 16/01 com orientações sobre preços, validade de produtos, formas de pagamento, direitos do consumidor, entre outras
O Procon Piracicaba inicia nesta segunda-feira, 05/01, e segue até 16/01, a Operação Carnaval. A ação tem como objetivo orientar estabelecimentos que comercializam produtos relacionados à data festiva, como lojas de fantasias e depósitos de bebidas.

De acordo com a coordenadora do Procon Piracicaba, Lúcia D’Ávila, no período que antecede o Carnaval há aumento na procura por itens como fantasias, adereços e pacotes de viagens, entre outros produtos. “O Procon precisa acompanhar de perto para garantir que o consumidor possa fazer suas compras com segurança e que o estabelecimento cumpra as normas corretamente”, explica.
ORIENTAÇÕES – Durante a operação, serão verificados diversos itens nos estabelecimentos. Em relação aos preços, todos os produtos expostos ao consumidor devem apresentar valores de forma visível e ostensiva. Quanto ao prazo de validade e demais informações, deve constar de forma clara na embalagem o prazo de validade, a data de fabricação, a composição e a informação sobre a presença ou não de glúten e alergênicos.
No caso das fantasias, as máscaras não podem ser fabricadas com material tóxico ou de fácil combustão. Quando destinadas a crianças, o cuidado deve ser redobrado, sendo responsabilidade do consumidor verificar se o produto é adequado à faixa etária indicada. Já os produtos importados devem apresentar instruções e informações em língua portuguesa.
Para pacotes de viagem, o contrato deve conter todas as informações sobre a compra. Em caso de cancelamento por parte da agência, esta deverá restituir integralmente os valores pagos. Quando o cancelamento for solicitado pelo consumidor, é necessário formalizar o pedido à agência de turismo ou operadora, ficando sujeito ao eventual pagamento de multa prevista em contrato.
Sobre a política de troca, o consumidor deve ficar atento às regras do estabelecimento, uma vez que o lojista não é obrigado a realizar a troca em casos de erro na escolha do produto, como preferência, cor ou tamanho. No entanto, se houver promessa de troca no momento da venda, ela deve ser cumprida. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento deve ser solicitado por escrito, e a cópia protocolada do pedido deve ser guardada.
Em relação ao parcelamento, o estabelecimento deve informar se há valor mínimo para compras parceladas no cartão, o número de parcelas aceitas e se há incidência de juros. Quanto à garantia, o prazo para reclamar de produtos duráveis que apresentem vício ou defeito é de 90 dias. O lojista tem até 30 dias para solucionar o problema e, caso isso não ocorra, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.
Sobre as formas de pagamento, o estabelecimento não é obrigado a aceitar cheques, pix ou cartões de débito e crédito. No entanto, caso não aceite alguma modalidade, essa restrição deve ser informada por meio de cartaz afixado em local visível.
O Procon Piracicaba orienta ainda que os consumidores não deixem de exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou documento equivalente, que são essenciais para garantir direitos e formalizar eventuais reclamações.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO – O Procon Piracicaba realiza atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Pelo telefone 151, número exclusivo para atendimento do órgão, são prestadas as orientações e informações sobre os documentos necessários para viabilizar e agilizar o atendimento presencial. O órgão está localizado no Térreo 2 da Prefeitura (R. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233).
