Mesa quadrangular branca com detalhes laranja, exposta em loja de decoração.e quatro cadeiras.
Lojas de móveis e decorações serão fiscalizadas pelo Procon

A Prefeitura de Piracicaba, por meio do Procon, iniciou hoje, segunda-feira, 15/04, a Operação Móveis e Decorações, que se estenderá até o dia 26/04. Nesse período serão realizadas fiscalizações para garantir a proteção dos consumidores em relação as informações oferecidas no mercado de móveis de decorações.

A operação, que será realizada em lojas especializadas, tem como objetivo principal assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados, buscando identificar e corrigir possíveis irregularidades relacionadas à precificação dos produtos, parcelamentos, política de troca, garantia, entre outros.

As operações realizadas pelo Procon reforçam o compromisso do órgão em proteger os direitos dos consumidores. Ao fiscalizar e exigir o cumprimento das leis e normas vigentes, o Procon contribui para a construção de uma relação mais equilibrada entre consumidores e fornecedores, promovendo assim o desenvolvimento de um comércio mais responsável.

ORIENTAÇÕES

Preço – Todos os produtos da loja expostos ao consumidor devem constar o preço de forma visível e ostensiva, inclusive em vitrines externas e internas e produtos expostos em local alto (fora do alcance do consumidor).

Nota fiscal – Os consumidores devem exigir a emissão da nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente, pois são documentos importantes caso precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação. Exija e guarde.

Parcelamento – Deve constar no estabelecimento, caso aceite parcelamento do cartão, se existe valor mínimo para o parcelamento e, ainda, quantas parcelas o estabelecimento aceita. Deverá ser informado, também, se há juros nas parcelas e, nesse caso, qual a porcentagem de juros aplicada, valor das parcelas com juros e o valor total com juros.

Garantia – Todo serviço ou produto durável possui garantia legal de 90 dias contra vícios/defeito de fabricação. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal. O consumidor deve estar atento às condições do termo ou certificado de garantia complementar oferecido pelo fornecedor. Esse documento deve detalhar o prazo da garantia, suas condições de utilização e os procedimentos para acioná-la.

Receber e guardar a garantia complementar no momento da compra é importante para o consumidor. Manter o documento pelo período de vigência assegura seus direitos em caso de necessidade.

Em caso de vício/defeito de produto durável ou serviço, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso passe de 30 dias sem solução, o consumidor tem direito a troca do produto, ou devolução do dinheiro, ou abatimento de preço, de acordo com a escolha do consumidor.

Política de troca – O lojista não é obrigado a trocar o produto em razão de erro do consumidor na escolha. De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida.

CDC – Os estabelecimentos devem possuir um exemplar para consulta em local visível e de fácil acesso para que os consumidores possam consultá-lo livremente, sem necessitar de ajuda para manuseá-lo.

Atendimento – O Procon Piracicaba realiza atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Pelo telefone 151, são prestadas informações de quais documentos são necessários para viabilizar o atendimento presencial. O Procon está localizado no Térreo 2, do Centro Cívico da Prefeitura.

Alerta – O Procon orienta aos novos lojistas a procurarem orientação no Órgão referente a questões fiscalizatórias, e com isso evitar a prática de infrações ao Código de Defesa do Consumidor e a consequente imposição de multa. Os fiscais do Procon não comercializam exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O exemplar pode ser obtido gratuitamente via download, através do site da Prefeitura, no link: https://www.procon.sp.gov.br/codigo-de-defesa-do-consumidor/