Produtos de carnaval prontos para serem vendidos para o Carnaval.
Neste período que antecede o carnaval aumenta procura por ítens utilizados no carnaval

A partir de hoje, 29/01, os fiscais do Procon Piracicaba estão nas ruas realizando a Operação Carnaval, que se estenderá até 09/02, com objetivo de fiscalizar os estabelecimentos que comercializam produtos relacionados a essa data festiva. Nesse período que antecede o Carnaval aumenta a procura por itens como fantasias, adereços, pacotes de viagens, entre outros produtos e o Procon precisa acompanhar de perto para garantir que o consumidor possa fazer suas compras com segurança e o estabelecimento cumpra as normas consumeristas.

Fantasias de carnaval exposta em loja.
Os produtos utilizados no Carnaval serão fiscalizados

ORIENTAÇÕES – Preços – Todos os produtos da loja, expostos ao consumidor, devem ter o preço de forma visível e ostensiva.

Prazo de validade e outras informações – Deve constar, de forma clara na embalagem, o prazo de validade do produto, data de fabricação e composição, bem com informação sobre haver ou não glúten/alergênicos.

Fantasias – As máscaras não podem ser fabricadas com material tóxico ou de fácil combustão. Se destinado para criança, o cuidado deve ser redobrado. O consumidor deverá verificar se o produto é adequado para a faixa etária a que se destina.

Produtos importados – Devem ter instruções e informações em língua portuguesa.

Pacote de viagem – No contrato deve constar todas as informações possíveis sobre a compra. Em caso de cancelamento da viagem por parte da Agência, esta deverá restituir integralmente todos os valores pagos. Já no caso do consumidor precisar pedir cancelamento, este deverá formalizar um comunicado à agência de turismo, ou operadora, estando sujeito ao eventual pagamento de multa, prevista em contrato.

Política de troca – O consumidor deverá ficar atento se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão de erro do consumidor na escolha (erro quanto a preferência, cor ou tamanho do produto). De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida. Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir, no prazo de sete dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto/serviço. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a cópia protocolada deste pedido deve ser mantida/guardada.

Parcelamento – Deve constar no estabelecimento, caso aceite parcelamento no cartão, se existe um valor mínimo e, ainda, quantas parcelas o estabelecimento aceita. Deverá ser informado, também, se há juros nas parcelas.

Garantia – O prazo para reclamar de produtos duráveis que apresentem algum vício/defeito é de 90 dias. O lojista tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso passe 30 dias sem solução, o consumidor terá direito a troca do produto ou devolução do dinheiro ou abatimento do preço.

Formas de pagamento – O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar cheques, pix, cartões de débito e crédito. Porém, caso não aceite alguma modalidade de pagamento, deverá informar essa restrição através de cartaz afixado e local visível.

Os consumidores não devem abrir mão de exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente, pois são documentos importantes caso precise fazer valer seus direitos e formalizar uma reclamação. Exija e guarde.

ATENDIMENTO – O Procon Piracicaba realiza atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Pelo telefone 151 são prestadas informações de quais documentos são necessários para viabilizar o atendimento presencial. O Procon está localizado no Térreo 2, do Centro Cívico da Prefeitura.

ALERTA – Os fiscais do Procon não comercializam exemplares do Código de Defesa do Consumidor – CDC. O exemplar pode ser obtido gratuitamente via download através do site da Prefeitura através do link: https://www.procon.sp.gov.br/codigo-de-defesa-do-consumidor/