Procon Piracicaba contabiliza 3.936 atendimentos no primeiro trimestre
Órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos dos consumidores, o Procon Piracicaba contabilizou, no primeiro trimestre de 2016, 3.936 atendimentos. Entre as áreas mais procuradas estão produtos (1.172), assuntos financeiros (921), serviços privados (662) e serviços essenciais (595).
A maioria dos atendimentos da área de produtos – 420 – refere-se à garantia. “A regra é simples: todo produto e serviço tem garantia legal de 90 dias. Se o produto apresentar vício, o prazo para o consumidor reclamar é de 30 dias, quando não duráveis, e até 90 dias, os duráveis, contados da entrega efetiva do produto ou término do serviço. O prazo para reparo é de 30 dias, contados da reclamação efetiva”, explica o procurador-geral do município e diretor do Procon, Mauro Rontani.
Por isso, é de extrema importância exigir a nota fiscal, com a discriminação do produto, ou o recibo do serviço. É bom se lembrar, também, de testar os produtos na loja, antes da compra, e conferir os produtos que estão na sacola antes de sair do estabelecimento.
Quanto aos assuntos financeiros, o maior número de atendimentos – 457 – é com relação ao contrato. "A maioria das dúvidas gira em torno do não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade e rescisão. É fundamental que todos os contratos sejam lidos antes de assinados, para ter total ciência do serviço ou produto que está sendo adquirido", orienta Rontani.
Outra situação que merece atenção é o fato de os bancos não poderem exigir a aquisição de outro serviço ou produto para manter uma conta, como, por exemplo, para efetivar um empréstimo é necessário adquirir um seguro. “Isso é considerada prática abusiva”, alerta o procurador.
O contrato também é o vencedor dos atendimentos quando se trata de assuntos privados, como escolas particulares, cursos, administradora de cartões, bancos, planos de saúde. Apenas com relação à rescisão e alteração unilateral, por exemplo, o Procon atendeu 170 pessoas.
Entre os atendimentos no campo dos serviços essenciais, como água, luz e telefone, estão as dúvidas com relação à cobrança, valor, reajuste, contrato e orçamento, que contabilizam 163 pessoas.
"É importante que as pessoas tenham ciência de que o Procon não é apenas um órgão fiscalizador, mas, sim, orientador, tanto do consumidor quanto dos lojistas. É essencial que todas as leis sejam cumpridas e que não hajam dúvidas na hora de efetivar uma compra, para evitar mal-estares", comenta Mauro.
Completando o quadro de atendimentos do primeiro trimestre, 188 foram referentes à habitação; 132, saúde; 35, alimentos, e 231, extra Procon – quando não configura relação de consumo, como relações trabalhistas, direito de vizinhança, direito administrativo, previdenciário entre outros.
FIQUE DE OLHO – O Procon Piracicaba também alerta para outras situações bastante comuns. Confira mais dicas:
– O estabelecimento que aceita vale-refeição (para utilização na compra de refeição) ou vale-alimentação (na compra de alimentos) não pode restringir dia ou horário para utilização desse benefício, bem como cobrar qualquer acréscimo sobre o valor;
– É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos – para quitação antecipada de financiamento, empréstimos etc.;
– O estabelecimento deverá manter afixada a informação quando da não aceitação dos cartões de crédito e de débito e cheque;
– Ao receber um cartão de crédito sem ter solicitado ou aceitado, o consumidor deve inutilizá-lo, entrar em contato com a administradora e registrar sua reclamação;
– O estabelecimento comercial que aceitar cartão de crédito/débito para pagamento não pode cobrar a mais. O preço deverá ser o mesmo de quem paga com dinheiro ou cheque;
– No caso de extravio, furto ou roubo do cartão de crédito/débito, o consumidor deverá comunicar imediatamente ao fornecedor, solicitando o bloqueio do cartão e o número do protocolo do pedido realizado, anotando, ainda, a data, o horário e o nome do atendente. Deverá, também, lavrar um boletim de ocorrência;
– O seguro de perda, furto ou roubo para cartão de crédito ou débito é opcional;
– Ao receber uma fatura de cartão de crédito e não reconhecer algum lançamento, o consumidor deverá entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão e registrar sua reclamação – pedir número de protocolo e anotar data, horário e nome do atendente;
– Cartão de crédito – opções de pagamento: à vista, no vencimento; para o valor mínimo indicado, que varia entre 15% e 20% do valor total, é utilizado o chamado crédito rotativo (financiamento do valor restante, com todos os encargos); valor maior que o mínimo e menor que o valor total também entrará no crédito rotativo. A administradora não é obrigada a parcelar o débito/dívida;
– As taxas de financiamento do crédito rotativo do cartão de crédito não são tabeladas. Na fatura do cartão deverá estar expressa a taxa de juros que incidirá no período da fatura e a do próximo período;
– A Lei da Entrega atribuiu ao fornecedor, dentre outros, o dever de entregar ao consumidor, antes da contratação e no momento da sua finalização, um documento contendo sua identificação (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone para contato), a descrição dos produtos ou serviços adquiridos, a data e o turno da entrega, bem como o endereço onde o produto deve ser entregue ou o serviço prestado. Às empresas que atuam com comércio eletrônico há a obrigação de encaminhar este documento previamente por meio eletrônico, fac-símile, correio ou outro meio adequado;
– Idosos, professores da rede pública de ensino e estudantes têm 50% de desconto (meia entrada) nos eventos esportivos, culturais.
SERVIÇO – O Procon Piracicaba localiza-se no térreo 2 do Centro Cívico (rua Capitão Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – Chácara Nazareth) e atende diariamente, das 8h30 às 14h30, para abertura de processo e, das 14h30 às 16h30, para orientação. Por telefone, das 8h30 às 16h30, pelo número 151.
