PROCON orienta sobre compras para o dia das crianças
O Procon de Piracicaba, órgão de proteção e defesa do consumidor, vinculado à Procuradoria Geral, tem recebido, nesse período de compras, esclarecimentos de consumidores sobre as compras para o dia das crianças, comemorado no próximo 12 de outubro. o orgão orienta que antes de adquirir o produto, o consumidor deve pesquisar cuidadosamente os preços, formas de pagamentos, taxas de juros.
Algumas dicas foram passadas pelo procurador-geral e responsável pelo Procon de Piracicaba, Sérgio Bissoli, confira abaixo e boas compras.
A embalagem do produto deve apresentar: a idade da criança a que se destina; a identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes;
A Lei nº. 8124/1992 obriga os fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda, para exame do consumidor, assim, antes de comprar, procure testar o produto na própria loja;
Não se deixe enganar com as ilustrações estampadas na embalagem; leia todas as informações constantes na embalagem do brinquedo; procure ler o manual de instruções (este deve vir em português), montagem, instalação e funcionamento do produto;
Exija sempre a nota fiscal, cupom fiscal, tiquete de caixa, recibo etc., pois eles são necessários caso você precise fazer valer seus direitos de consumidor;
Observe a política de troca do estabelecimento (alguns estabelecimentos aceitam a troca do produto, desde que em 7 dias, nesta hipótese, solicite que conste na nota fiscal esse direito);
Verifique se o produto que está comprando tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia, bem como se existe o Serviço Autorizado Credenciado no seu Município. Produto sem garantia de fábrica, tem garantia legal de 90 dias, necessitando o consumidor da nota fiscal para poder exercer o seu direito;
Se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias para resolver, a partir do dia da reclamação e, se não o fizer nesse tempo, o consumidor tem direito ao: cancelamento da compra, com a devolução do valor pago corrigido monetariamente; abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por um outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
O Procon atende pessoalmente no andar mezanino da Prefeitura, à rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233 ou pelo telefone 151, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
