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Procon orienta sobre compra de material escolar

Por Comunicação Social / Publicado em 12/01/2010
Tempo de leitura: 4 minutos.

Com o término das festas de final de ano, a preocupação dos pais passa a ser a volta às aulas dos filhos. A compra de material escolar é uma questão importante e o consumidor precisa ficar atento. Por isso, o Procon de Piracicaba, órgão vinculado Procuradoria Geral, passa orientações.

Em relação aos materiais escolares, a Procurador Geral do Município, Milton Sergio Bissoli, que também responde pelo Procon, explica que algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. “Essa é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer a lista de material escolar aos alunos, na intenção de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos”, alerta. Bissoli solicita ainda que os pais fiquem atentos, pois muitas vezes na lista, constam itens que não pertencem ao aluno, que são de responsabilidade da instituição e também não comprar o material e uniforme no próprio estabelecimento de ensino. “A exigência de compra na escola configura "venda casada" e é expressamente proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Já os materiais relativos à infraestrutura do aluno na escola, como produtos de limpeza (álcool, copos descartáveis, flanela, etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento. Sobre os produtos de higiene, se a criança permanecer no estabelecimento em horário integral, pode ser permitida a exigência de compra destes produtos, como sabonete e escovas de dente.

O diretor do Procon diz que caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. “Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja”, salienta.A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, o correto é checar se os produtos estão devidamente descritos. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade o consumidor pode se dirigir ao Procon, que localizado no mesanino, no Centro Cívico. Atende de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30.


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