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Procon orienta sobre Código de Defesa do Consumidor

Por Comunicação Social / Publicado em 10/08/2010
Tempo de leitura: 2 minutos.

Com a promulgação da nova Lei 12.291/2010, em vigor desde 21/07/2010, que determina aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a manter, em local visível, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta de clientes e público em geral, o Procon de Piracicaba orienta que independente do tipo de serviço prestado, todo estabelecimento mantenha, ao menos, um exemplar disponível para consulta de seus clientes.

O Procurador Geral do Município e diretor do Procon, Milton Sérgio Bissoli, informa sobre a necessidade da adaptação dos comerciantes, pois, a lei determina multa de R$ 1.064,10 ( Mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

O Procurador também explica que , a partir da vigência desta lei, o Procon e a ACIPI (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), promovem orientações aos estabelecimentos, porém, não desabona da multa, caso a fiscalização seja acionada. “Independente do segmento comercial exercido, é necessário que o estabelecimento mantenha o exemplar disponível”. Ele também explica, que também é importante fixar cartaz informativo sobre a manutenção do CDC no local

A ACIPI já providencia a reprodução da Lei do Código de Defesa do Consumidor no formato de cartilha e garantirá a distribuição à todos associados.

Serviço – Procon atende pessoalmente no prédio do Centro Cívico – Avenida Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – Andar mezanino e pelo telefone 151 – De 2ª a 6ª feira, das 08h30 às 16h.


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