Procon orienta sobre Código de Defesa do Consumidor
Com a promulgação da nova Lei 12.291/2010, em vigor desde 21/07/2010, que determina aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a manter, em local visível, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta de clientes e público em geral, o Procon de Piracicaba orienta que independente do tipo de serviço prestado, todo estabelecimento mantenha, ao menos, um exemplar disponível para consulta de seus clientes.
O Procurador Geral do Município e diretor do Procon, Milton Sérgio Bissoli, informa sobre a necessidade da adaptação dos comerciantes, pois, a lei determina multa de R$ 1.064,10 ( Mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
O Procurador também explica que , a partir da vigência desta lei, o Procon e a ACIPI (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), promovem orientações aos estabelecimentos, porém, não desabona da multa, caso a fiscalização seja acionada. “Independente do segmento comercial exercido, é necessário que o estabelecimento mantenha o exemplar disponível”. Ele também explica, que também é importante fixar cartaz informativo sobre a manutenção do CDC no local
A ACIPI já providencia a reprodução da Lei do Código de Defesa do Consumidor no formato de cartilha e garantirá a distribuição à todos associados.
Serviço – Procon atende pessoalmente no prédio do Centro Cívico – Avenida Antônio Corrêa Barbosa, 2233 – Andar mezanino e pelo telefone 151 – De 2ª a 6ª feira, das 08h30 às 16h.
