Procon orienta consumidores para compras de Natal
Com as festas de final de ano se aproximando, muita gente deixa de lado os cuidados necessários na hora das compras. A pressa e a tentação de consumir, principalmente com o recebimento do 13º salário, pode trazer prejuízos ao consumidor. Segundo o Procurador-geral do município e responsável pelo Procon, Milton Sérgio Bissoli, “Até pela euforia que toma conta da maioria das pessoas nesta época de festas, é preciso ter ainda mais cautela e atenção na hora de adquirir presentes e utilidades”. Para evitar problemas na hora da compra, siga as dicas do Procon-Piracicaba: – Faça uma relação dos itens desejados com antecedência, não faça compras de última hora e nem por impulso. Pesquise os preços, de preferência em vários estabelecimentos, seja físico ou virtual; – Lembre-se que os estabelecimentos não são obrigados a efetuar a troca do produto por causa do tamanho ou cor, ou mesmo porque o consumidor não gostou; – Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, a domicílio, por exemplo), o consumidor pode desistir da transação no prazo de sete dias contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para cancelar ou devolver a mercadoria, independente do motivo; – O consumidor deve ter sempre a nota fiscal do produto adquirido por ser a principal ferramenta para o exercício de seus direitos; – O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamar sobre problemas em mercadorias não duráveis e 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema; -Produtos importados adquiridos no Brasil e em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais. Se for receber o produto em casa, exija que o prazo de entrega esteja na nota fiscal – O consumidor deve solicitar ao lojista que teste o produto no local, principalmente em se tratando de brinquedos e eletrodomésticos. Antes de sair do estabelecimento, deve conferir os itens adquiridos e ser informado sobre os defeitos que o produto apresenta; – Verifique as condições de pagamento disponíveis pelos estabelecimentos, podendo ser, além do dinheiro, cheque e cartões de crédito e débito. Todos os produtos devem apresentar o seu preço, de forma clara e de fácil identificação do consumidor; – Lojas podem não aceitar pagamentos em cheques, mas deverão informar de forma clara e explícita em cartazes visíveis; – Os cartões poderão ser aceitos ou não pelo lojista. Mas ao aceitar esta forma de pagamento, não poderá impor limite mínimo; – Nos pagamentos com cheques pré-datados, o consumidor deverá fazê-lo nominal ao estabelecimento, datando-os de acordo com o combinado no momento da venda.
CUIDADOS AO COMPRAR BRINQUEDOS: – Verifiquer o prazo de validade de todos os produtos (massa de modelar, tinta infantil, cola etc); – O Selo de Certificação do Inmetro indica que o produto foi submetido a ensaios e atende a requisitos mínimos de segurança – intoxicação, choque elétrico, perfuração, alergia etc. Além do selo, deve ter também a do organismo de certificação credenciado (IQP, Falcão Bauer etc). As embalagens devem conter, dentre outros, dados do fabricante, do importador (produto importado), indicação da idade ou da faixa etária a qual o produto é destinado e instruções de uso e montagem); – A Lei do Lacre permite que produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimentos ou para esportes e produtos congêneres sejam examinados pelo consumidor. As lojas devem disponibilizar amostras abertas para serem testadas pelo consumidor.
SERVIÇO – O Procon fica no Térreo 02 do Centro Cívico (rua Capitão Antonio Côrrea Barbosa, 2.233). Atende diariamente das 8h30 às 14h30 para abertura de processo e das 14h30 às 16h30 para orientação. Por telefone, das 8h30 às 16h30, pelo 151.
