Procon orienta compras para o Dia das Crianças
O Dia das Crianças, comemorado nesta terça-feira,12 de outubro, é a última data importante para o comércio antes do Natal e os lojistas locais aguardam, com expectativa, o aumento das vendas nos próximos dias. No entanto, aos pais cabem alguns cuidados para evitar aborrecimentos futuros. Preocupado com esta questão, o Procurador Geral do Município e diretor do Procon, Milton Sérgio Bissoli, enfatiza os principais cuidados e orientações que poderão ajudar na compra dos presentes para as crianças.A primeira orientação é para que antes de comprar um brinquedo, pesquisar preço, forma de pagamento e taxas de juros cuidadosamente. Existe muita variação de um estabelecimento para outro.O consumidor não deve se deixar enganar com as ilustrações estampadas na embalagem. Deve ler todas as informações sobre o brinquedo, inclusive o manual de instruções, que deve vir em português para facilitar a compreensão.Também é importante observar na embalagem do produto, os seguintes itens: idade da criança a que se destina; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.O procurador lembra que o consumidor deve fazer valer a Lei nº. 8124/1992, que lhe concede o direito de acesso às amostras sem lacre dos jogos e brinquedos à venda, para exame, ou seja, antes de comprar, deve testar o produto na própria loja.Ao efetuar a compra, os pais devem exigir sempre a nota, cupom fiscal ou tíquete de caixa. Segundo Bissoli, estes documentos serão necessários, caso precise fazer valer seus direitos de consumidor.Deve também ser observada a política de troca do estabelecimento, pois, alguns só efetuam a troca no prazo máximo de 7 dias. Neste caso, o Procon orienta para que o consumidor solicite e faça constar esse direito na nota fiscal.É preciso certificar-se, ainda, que o produto que está comprando tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia, bem como se existe Serviço Autorizado Credenciado no seu município. Produto sem garantia de fábrica, de acordo com o Procon, tem garantia legal de 90 dias, necessitando o consumidor apresentar a nota fiscal para poder exercer o seu direito.Se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o consumidor tem direito a: restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.O Procurador enfatiza para que o consumidor fique atendo já que tudo que for anunciado, tem que ser cumprido pelo estabelecimento. Por último, informa que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet), dão ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto.
