Ótica da cidade serão fiscalizadas pelo Procon Piracicaba.
Os preços dos produtos estarão na mira dos agentes do Procon

O Procon Piracicaba iniciou hoje, 12/8, a operação Ótica, que visa realizar uma fiscalização nos estabelecimentos da cidade para garantir o cumprimento das normas de proteção e defesa dos consumidores. A fiscalização permanecerá em vigor até o dia 23/8.

A operação é uma etapa importante para garantir que todos os estabelecimentos do setor estejam em conformidade com as regulamentações de proteção ao consumidor. Durante o período da operação, serão verificadas várias questões essenciais para assegurar que os direitos dos consumidores sejam plenamente respeitados. Entre as principais áreas de fiscalização estão a transparência nas informações sobre preços e ofertas, garantindo que os consumidores recebam informações claras e precisas.

Loja de ótica expõe produtos.
A fiscalização é para garantir o cumprimento das normas de defesa e proteção dos consumidores

O Procon esclarece que a oferta de consulta oftalmológica gratuita não pode condicionar a emissão da receita médica óptica específica à aquisição de óculos ou lentes em ótica determinada pelo profissional. O consumidor tem o direito de receber a receita médica sem qualquer obrigatoriedade de compra, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a liberdade de escolha e a transparência nas práticas comerciais.

As óticas da cidade serão fiscalizadas pelo Procon.
A operação fiscalizará as óticas da cidade

ORIENTAÇÕES:

Preço – Os estabelecimentos devem informar de forma visível e ostensiva o preço à vista de todos os produtos e serviços, incluindo vitrines externas, internas e produtos expostos em local alto, fora do alcance do consumidor.

Parcelamento – Caso o estabelecimento ofereça parcelamento, deve informar por meio de cartaz as condições específicas, como: valor mínimo para parcelamento, número máximo de parcelas, incidência de juros (especificando a taxa de juros), valor de cada parcela com juros e o valor total a ser pago com juros.

Formas de pagamento – O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar cheques, cartões e PIX. Porém, caso não aceite alguma dessas modalidades de pagamento, deverá informar essa restrição, através de cartaz afixado em local visível.

Garantia legal – O consumidor tem até 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos duráveis, e 30 dias para serviços e produtos não duráveis. É Importante destacar que o fornecedor ou fabricante tem o prazo de 30 dias para solucionar o problema. Caso não o faça, o consumidor tem direito a escolher entre a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento de preço.

Política de troca – É importante que o consumidor verifique se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar produtos por erro do consumidor na escolha (como preferência, cor ou tamanho do produto). De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida.

Nota fiscal – Os consumidores devem exigir a emissão de nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou documento equivalente, pois é essencial para garantir seus direitos.

CDC – Os estabelecimentos são obrigados a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso para que os consumidores possam consultá-lo livremente. O CDC pode ser obtido gratuitamente através do link: https://www.procon.sp.gov.br/codigo-de-defesa-do-consumidor/

ATENDIMENTO – O Procon Piracicaba realiza atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Pelo telefone 151, número exclusivo para atendimento do órgão, são prestadas as orientações e informações de quais documentos são necessários para viabilizar e agilizar o atendimento presencial. O órgão está localizado no Térreo 2 do Centro Cívico da Prefeitura.