A operação se concentra na fiscalização nos pet shops e agropecuárias- foto- Isabela Borghese
A Prefeitura de Piracicaba, por meio do Procon, iniciou hoje, terça-feira, 11/04, se estendendo até o dia 20/04, a operação que fiscalizará casas agropecuárias e pet shops da cidade. A intenção é verificar se os estabelecimentos estão seguindo as normas dispostas no CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
A equipe irá certificar se todos os produtos comercializados pelas agropecuárias e pet shops, inclusive os embalados pelo próprio estabelecimento, contém informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre origem, composição, preço, peso, tara e data da embalagem. Em termos de validade, esclarece o órgão, a comercialização de produtos vencidos é considerada infração grave e sujeita à multa.
A operação visa preservar os direitos do consumidor- foto- Isabela Borghese
Os estabelecimentos também devem informar de forma visível o preço à vista de todos os produtos, e se parcelar com juros, deverá constar o valor e o número de parcelas, a taxa de juros aplicada e o valor total a ser pago no parcelamento. Quanto aos serviços de preço fixo, eles devem seguir as mesmas orientações do item acima.
Segundo orientação do Procon, em relação aos serviços que dependem de avaliação prévia, deve ser fornecido orçamento por escrito para aprovação do consumidor. Sobre as formas de pagamento, os estabelecimentos devem informar por escrito em local de fácil visualização sobre aceitação ou não de cheques, pix, cartões de débito e crédito e suas respectivas bandeiras.
Agentes do Procon observam atentamente as embalagens- foto- Isabela Borghese
De acordo com o órgão, são consideradas práticas abusivas e portanto, sujeitas a multa, a imposição de valor mínimo e/ou imposição de acréscimo (taxa/ágio) para compras com pagamento no cartão de crédito ou débito e os cartazes do 151 e da Lei Antifumo devem ser afixados em local visível.
Agentes verificam se os estabelecimentos estão seguindo as normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor- foto Isabela Borghese
Segundo Guilherme Monaco de Mello, procurador-geral do município e diretor interino do Procon de Piracicaba, quanto ao Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.090/90, os estabelecimentos devem possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta em local visível e de fácil acesso, para que os consumidores possam consultá-lo livremente, sem necessitar de ajuda para manuseá-lo. "Os fiscais do Procon não comercializam exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O exemplar pode ser obtido gratuitamente via download, pelo site da Fundação Procon São Paulo", esclarece.
SERVIÇO- O Procon de Piracicaba atende pelo telefone 151 e também de forma presencial, mediante agendamento feito pelo telefone 151. O horário de funcionamento é das 8h30 às 16h30, de segunda à sexta-feira, Térreo 2 da Prefeitura.